ECONOMIA
Lei autoriza preço menor
para compras em dinheiro
A partir desta terça-feira (27), comerciantes estão
autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou
cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos nesta
segunda-feira (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da
República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da lei
no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017,
decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último
dia 31.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local
visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de
pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas
no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por
muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro.
Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos
cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente
oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida
provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e
em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras
de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia
empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida
também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores
que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam
esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
(*) Fonte: Agência Senado
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