EXPLICANDO O DIREITO POR DR. DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES
O Portador
de Necessidades especiais e seus direitos.
A Constituição Federal do Brasil consagrou como fundamentos
da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, como um de seus
objetivos principais, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Desse modo, todos têm o direito à educação, à saúde, ao
Trabalho e ao lazer de forma igualitária, ou seja, tratar-se igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.
Nesse contexto, as pessoas portadoras de necessidades
especiais contam com vários direitos, que possibilitam a inclusão social delas,
e ainda mais contam também com órgãos de proteção a esses direitos tal como o
Ministério Público Federal ou famoso disque 100 que é um canal de denúncia do
Ministério da justiça e Cidadania contra violação aos Direitos Humanos.
Dos vários direitos que devem
ser respeitados citam-se alguns:
No
que se refere de Acessibilidade e atendimento:
·
Deve ser reservado nos estacionamentos,
devidamente sinalizadas, vagas para veículos que transportem pessoa com
deficiência;
·
Os banheiros públicos em parques, praças e
jardins sejam acessíveis e disponham de sanitário que atenda as pessoas com
deficiência;
·
Os edifícios disponham, pelo menos, de um
banheiro acessível e que tenha seus equipamentos e acessórios distribuídos de
modo a facilitar seu uso pelos deficientes;
·
Teatros, cinemas, auditórios, estádios,
ginásios de esportes, casas de espetáculos, salas de conferências e similares
reservem, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira
de rodas. Esses lugares deverão ser distribuídos pelo recinto em locais diversos,
de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se
áreas segregadas de público e a obstrução das saídas.
·
Nas repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário por meio de
serviços individualizados que lhe assegure tratamento diferenciado e
atendimento imediato;
·
Prioridade de atendimento nas
instituições financeiras.
Na
Saúde:
·
A orientação médica sobre os
cuidados que deve ter consigo, planejamento familiar, doenças do metabolismo,
diagnóstico e encaminhamento precoce de outras doenças causadoras da
deficiência;
·
Tratamento prioritário e adequado
na rede de saúde pública e particular;
·
Receber do Poder Público os
medicamentos necessários ao tratamento mediante a apresentação da receita
médica;
·
Atendimento domiciliar de saúde, se
portador de doença grave e não puder se dirigir ao hospital ou posto de saúde;
·
Serviços especializados em
habilitação e reabilitação. Considera-se parte da reabilitação o fornecimento
de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na
limitação da incapacidade;
·
A receber, gratuitamente, órteses e
próteses auditivas, visuais e físicas que compensem as limitações;
·
Quando internada por prazo igual ou
superior a um ano, direito a atendimento pedagógico com o objetivo de garantir
inclusão ou manutenção no processo educacional;
·
Não ser impedida de participar de
plano ou seguro de assistência à saúde.
No
Trabalho:
·
Reserva de cargos e empregos em
todos os concursos públicos;
·
Reserva de dois a cinco por cento
de cargos nas empresas com cem ou mais empregados;
·
não sofrer discriminação em relação
a salário ou critério de admissão;
·
Não ser dispensada, sem justa
causa, das empresas privadas;
·
Direito a habilitação e
reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e
progredir profissionalmente;
·
Auxílio à habilitação e
reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio.
A longa e necessária lista de direitos não se encerra, os
portadores de necessidades especiais possuem isenção de impostos, direitos a
transportes público, acessivo apoio na educação, todos esses direitos consagram
a dignidade da pessoa humana, valorizando o ser humano.
Por fim, nos casos de descumprimento desses direitos,
recomenda-se o cidadão procurar o Ministério Público e um advogado, pois os
desrespeitos são puníveis criminalmente com pena de reclusão de um a quatro
anos e multa (Lei 7.853/89, art. 8º), e passiveis de gerar danos morais
reparados monetariamente.
Para maiores informações entre em contato no e-mail douglas@douglascunha.org ou
Whatsapp (61) 99315-6907
(*) Dr. Douglas da Cunha Rodrigues (foto) é Advogado.
Palestrante e Colabora com o Jornal de Sobradinho – Edição nº 302 referente a Primeira
Quinzena de Julho de 2016.
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