ECONOMIA
A PARTIR DO DIA 1º DE JULHO
ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS PARA CHEQUE ESPECIAL
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta
terça-feira (10) um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos
junto aos clientes que utilizam o cheque especial.
De acordo com a instituição,
a regra entra em vigor em 1º de julho. O conjunto de regras anunciado nesta
terça, porém, foi definido pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autorregulamentação.
A principal medida prevista no normativo é a obrigação de
que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, “a qualquer tempo”,
opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial “em condições mais
vantajosas” do que as praticadas no próprio cheque especial, “no que diz
respeito à cobrança de encargos financeiros. De acordo com o texto, entre as alternativas
que os bancos oferecerão deve estar o parcelamento da dÃvida do cheque
especial.
No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do
cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que
os bancos devem, de forma proativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas
para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dÃvidas
superiores a R$ 200. As ofertas das opções mais vantajosas para pagamento do
cheque especial, nesse último caso, devem ocorrer em até cinco dias úteis após
os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso. O cliente não será
obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses
casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se
o cliente optar por parcelar a dÃvida do cheque especial, os bancos terão a
opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
O normativo prevê ainda que os bancos promoverão “ações de
orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz
respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária. ”
Caso um cliente utilize o cheque especial, independentemente do valor, o banco
deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de
reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.
Por FabÃola Souza / Fecomércio - Publicado 10 de Abril de
2018
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