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A PARTIR DO DIA 1º DE JULHO ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS PARA CHEQUE ESPECIAL


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta terça-feira (10) um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos junto aos clientes que utilizam o cheque especial. 

De acordo com a instituição, a regra entra em vigor em 1º de julho. O conjunto de regras anunciado nesta terça, porém, foi definido pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autorregulamentação.

A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, “a qualquer tempo”, opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial “em condições mais vantajosas” do que as praticadas no próprio cheque especial, “no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos oferecerão deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.

No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma proativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200. As ofertas das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, nesse último caso, devem ocorrer em até cinco dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso. O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.

O normativo prevê ainda que os bancos promoverão “ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária. ” Caso um cliente utilize o cheque especial, independentemente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.

Por Fabíola Souza / Fecomércio - Publicado 10 de Abril de 2018

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