REMÉDIOS, EXAMES ETC...
Planos de saúde obrigados a dar mais atenção ao
cliente
(*) Alana
Gandra
A nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já está em vigor. Foram
incluídos 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que
atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros
sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.
Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de
Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou
a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da
esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate
a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata.
A determinação também inclui exame de tomografia por emissão de
pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores
neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas
ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.
Segundo Carla, todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou
seja, aqueles contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, têm
assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento,
a diretora recomenda que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS.
Para isso, podem ser usados os canais de atendimento Disque ANS,
pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS
(www.ans.gov.br); ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que
a agência mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.
Atualização – A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A diretora adjunta de Normas e
Habilitação dos Produtos disse que a revisão periódica da cobertura mínima
obrigatória é importante para os beneficiários de planos de saúde de todo o
país.
“A atualização do rol é um avanço para os beneficiários de planos
de saúde, pois as tecnologias para tratamentos de doenças evoluem e, portanto,
é preciso que a cobertura dos planos de saúde acompanhe essa evolução
tecnológica e que se comprove segura, eficaz e sustentável”. Esclareceu que os
procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados
clínicos são mais relevantes para os pacientes. A inclusão de tecnologias é
sempre precedida de avaliação criteriosa, disse.
A intenção da ANS é regulamentar os critérios para adoção de novos
procedimentos, com o intuito de dar mais transparência ao tema. Atualmente, os
princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e
efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos
para o conjunto de beneficiários de planos de saúde.
Para proceder à inclusão ou exclusão de itens do rol, ou mesmo
para alterar os critérios de utilização dos procedimentos listados, a ANS leva
em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de
eficácia, de efetividade e de acurácia, isto é, de precisão das intervenções.
“Desse modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os
resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor
literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde”,
acrescentou Carla.
(*)
Alana Gandra/Notibras - Foto Divulgação.
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