NOTA LEGAL
Créditos do Nota Legal podem ser indicados a partir
desta quinta (4)
Descontos
no IPTU ou no IPVA — opção mais comum dos contribuintes — devem ser solicitados
até 31 de janeiro, pelo site do programa
O prazo para indicação de créditos do Nota Legal
começa nesta quinta-feira (4). Os cadastrados no programa — 1,107 milhão de
consumidores — podem escolher o abatimento para o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)ou para o Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU).
Eles têm até 31 de janeiro para
optar por um dos tributos pelo site
do programa.
Edição de arte/Agência Brasília
Em 2017, valeram-se dos descontos 375 mil
contribuintes, o que resultou em R$ 66 milhões em indicações. Desse
total, R$ 51 milhões foram direcionados ao abatimento de IPVA, e R$ 15 milhões,
ao de IPTU.
Em números absolutos, esse total representa
deduções em 256 mil veículos e em 71 mil imóveis.
A expectativa para 2018 é que o montante de
descontos fique entre R$ 65 milhões e R$ 68 milhões.
Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a
utilização dos recursos poderão saná-las por meio do Manual do Consumidor,
disponível na página
do programa na internet. A
Secretaria de Fazenda também conta com equipes para dar suporte e orientação
virtual pelo Facebook.
Em 2017, o Nota Legal contou com o incremento de
107 mil contribuintes. No ano anterior, havia 1 milhão de
participantes.
"Pedir a nota no momento da compra,
não importa o valor dela, é um ato de cidadania fiscal"
Márcio Silva Gonçalves, coordenador de
Cadastro e Lançamentos Tributários, da Secretaria de Fazenda
Esse aumento reforça a importância social da
iniciativa, acredita o coordenador de Cadastro e Lançamentos Tributários, da
Secretaria de Fazenda, Márcio Silva Gonçalves. “Pedir a nota no momento da
compra, não importa o valor dela, é um ato de cidadania fiscal”, destaca.
Quem não tiver carro ou imóvel pode converter o
benefício em dinheiro. O cronograma para informar conta
bancária para depósito ainda será definido. Para isso, os interessados devem
manter os dados atualizados no sistema do Nota Legal.
Boletos do IPVA enviados pelos Correios
não têm o desconto do Nota Legal
Desde 2017, a Secretaria de Fazenda trabalha com
a cobrança da 1ª parcela do IPVA em
fevereiro. Com isso, os boletos chegam ao
endereço dos contribuintes ainda em janeiro com o valor integral do tributo.
Caso haja interesse em aplicar as deduções do Nota
Legal, deve-se desconsiderar o documento recebido pelos Correios e emitir a
segunda via com os valores atualizados. Ela
fica disponível no site do programa depois da indicação dos créditos.
Indicação de CPF permite participar de
sorteios do Nota Legal
Para estabelecimentos que não participam do Nota
Legal, como postos de combustíveis, a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) permite a participação
nos sorteios do Nota Legal. O documento válido é a Nota Fiscal do Contribuinte
Eletrônica (NFC-e).
A primeira edição ocorreu em 20 de novembro e distribuiu R$ 3 milhões em prêmios.
Os contemplados têm até 19 de maio para indicar a conta
bancária para depósito do valor em dinheiro.
Desde segunda-feira (1º), está em vigor uma nova
modalidade: o Nota Saúde Legal.
Por meio dele, consumidores brasilienses poderão resgatar créditos de compras
de medicamentos.
Nesse caso, o limite de ressarcimento por
consumidor será de 7,5% do valor. Além disso, o resgate terá
cronograma diferente dos outros formatos do programa.
Os créditos de compras em geral, seja para
abatimentos de impostos ou para depósito em dinheiro, podem ser resgatados
apenas uma vez ao ano.
Já na aquisição de medicamentos, os valores
estarão disponíveis em até 60 dias após o fim de cada quadrimestre do ano.
Quem fizer uma compra de janeiro a abril, por exemplo, receberá os créditos em
junho ou julho.
Estímulo ao consumidor e combate à
sonegação
O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de
estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e
serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e
munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
Indicação de créditos do Nota Legal
para desconto no IPTU ou no IPVA
De 4 a 31 de janeiro
FONTE: MARINA LACERDA- EDIÇÃO: RAQUEL FLORES- EDIÇÃO DE ARTE/ AGÊNCIA BRASÍLIA
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