ARTIGO / JUSTIÇA
Direito cada vez mais das
famílias!
(*) Ana Clara Rodrigues Rocha
Se
paramos para refletir é fácil concluir como o direito das famílias tem sido o
ramo que mais vem sofrendo constantes alterações.
Isso
porque a sociedade vive em constante transformação, ultrapassando cada vez mais
os seus limites e trazendo fortes mudanças a nossa história.
Não
há como esquivarmos nossas famílias das mudanças que estão cada vez mais
palpáveis por meio da evolução tecnológica.
A
necessidade de mudança em algum conceitos e quebra de paradigmas esta aí, quer
gostemos ou não, queiramos ou não. E é isto que tem feito das famílias um lugar
melhor para se viver.
Muitos
são radicalmente contra ao novo modelo de família que vem surgindo e veem como
desordem essas mudanças. Ao contrário, está cada vez melhor, mais verdadeira e
mais autêntica. Todas essas inevitáveis mudanças são os frutos do afeto como
valor e princípio jurídico, que se tornaram o vetor e catalisador do Direito
das Famílias.
É
importantíssimo que a lei acompanhe a evolução da sociedade e sua historia e
assim o Direito das Famílias vem se alimentando de fontes como a
jurisprudência, doutrina, princípios constitucionais e principalmente os
costumes.
O
fato é que no Brasil já há várias pessoas que têm em sua certidão de nascimento
o nome de uma mãe e dois pais, duas mães e um pai, duas mães e dois pais.
Para
consolidar este entendimento o Conselho Nacional de Justiça expediu em 14 de
novembro a Resolução 63/2017, que institui modelos únicos de certidão de
nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos cartórios registro
civil.
Além
disso, a resolução do Conselho Nacional de Justiça adota o reconhecimento
voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A”
e o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos
por reprodução assistida.
Essa
medida sobre multiparentalidade foi a mais importante decisão judicial de 2017
em Direito de Família, pois quebrou o paradigma de que as pessoas só podem ter
um pai e uma mãe.
Sabemos
que na vida como ela é, muitas pessoas já tinham mais de um pai/mãe e eram
impedidas registrar esta realidade.
(*) ANA CLARA RODRIGUES ROCHA é
advogada especialista em direito das famílias e sucessões e membro da comissão
de direito das famílias da OAB/DF.
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