CASA DOS AMIGOS
Tribunal aponta trambique e
cancela concurso da Câmara Legislativa
(*) Carolina Paiva
O Tribunal
de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Câmara Legislativa que anule
a seleção da Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca responsável pela
organização e realização do concurso público do órgão. Também devem ser
anulados todos os atos posteriores relacionados ao concurso.
O parecer
aprovado pelo Plenário do Tribunal foi do conselheiro Márcio Michel,
ex-deputado distrital e profundo conhecedor dos vícios daquela Casa
legislativa.
Na avaliação
da Corte, houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da
motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade
e do interesse público. O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de
motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na
etapa de seleção das propostas criada pela própria Administração.
Na escolha,
a Câmara Legislativa do DF afirmou que a análise das propostas levou em
consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de
inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos
complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de
certames semelhantes na área do Legislativo”.
Porém,
segundo o Tribunal de Contas, não há definição clara do peso dado a cada um
desses parâmetros para que se concluísse que a proposta da FCC era melhor do
que as propostas das outras seis instituições participantes.
O TCDF cita
como exemplo o critério da taxa de inscrição, para os cargos de nível superior,
onde o Instituto Quadrix fixou o valor em R$ 75, enquanto a FCC propôs R$ 88,
mesmo valor constante da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o
Instituto Quadrix ofertou R$ 65, enquanto a FCC propôs R$ 63 e o Cespe, R$ 66.
A FGV propôs R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 70 para os de nível
médio.
Outra
irregularidade apontada foi a restrição de participação da Funrio no processo
administrativo de dispensa de licitação, mesmo diante de manifestação de
interesse oficialmente feita por meio de requerimento protocolado pela banca na
CLDF.
No
julgamento, o TCDF considera que a dispensa de licitação, neste caso, não fere
a Lei Geral de Licitações e Contratos e nem a jurisprudência da Corte. No
entanto, os atos adotados pela Câmara Legislativa no processo que resultou na escolha
da FCC contêm vícios insanáveis. No Processo Administrativo n.º
001.000672/2016, a CLDF adotou um procedimento híbrido. Não realizou
chamamentos públicos (ao menos não oficialmente). No entanto, aceitou propostas
de prestação de serviços de sete diferentes instituições e se recusou a receber
a da Funrio sem justificativa. Além disso, ao analisar as propostas, não
estabeleceu regras adequadas e transparentes para legitimar a escolha do
vencedor.
Para a
Corte, o tratamento desigual às bancas interessadas fere os princípios da
igualdade, da isonomia e da impessoalidade e traz dúvida substancial a respeito
da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
O Tribunal
também apontou o indevido aumento dos valores de inscrição, em desfavor dos candidatos
interessados em participar do concurso, devido a uma exigência contida no
projeto básico que contaminou as propostas e resultou em uma cláusula
contratual sem amparo legal. A exigência era de que 10% do valor arrecadado com
as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL).
Fonte: Carolina Paiva, Edição - Foto/Arquivo - Notibras
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