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Caesb negociou R$ 6 milhões com o programa "mês da conta em dia"

Em 14 dias 3.773 clientes já procuraram a Companhia para quitar seus débitos


A Caesb promove, até o dia 31 de agosto, o "mês da conta em dia". Entre 1º e 14/08 foram negociados R$ 6.066.083,66 em 3.773 parcelamentos. O valor de entrada foi de R$ 1.874.056,04. Deste total, 328 foram para pagamento à vista, no total de R$ 944.772,45                       

O Programa prevê o desconto de 99% dos juros moratórios para os clientes que pagarem as contas de água atrasadas à vista, com vencimento até 30 de novembro de 2016, desde que não tenham sido protestadas ou ajuizadas. As regras valem para clientes das categorias residencial, comercial e industrial.

Caso o cliente tenha mais de uma conta atrasada neste período, poderá escolher as contas que quiser pagar à vista e parcelar as outras, de acordo com as regras da Empresa.

Para participar, o interessado pode ir até um de nossos escritórios regionais. Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no Caesb on line.

MÊS DA CONTA EM DIA – Perguntas e Respostas

1) O que é o MÊS DA CONTA EM DIA?
Programa de desconto de 99% dos juros moratórios para pagamento à vista de contas atrasadas.

2) A quem se destina?
Consumidores das categorias residencial, comercial e industrial, com faturas vencidas até 30/11/2016.

3) Quando acontecerá?
A vigência do programa será de 01/08/2017 a 31/08/2017.

4) O que é necessário para adesão ao MÊS DA CONTA EM DIA?
Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo de Reconhecimento de Dívida.

5) Qual a documentação exigida para o MÊS DA CONTA EM DIA?
Como o pagamento é à vista, não precisa de documento, apenas a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida.

6) Dívidas contestadas podem serem incluídas no MÊS DA CONTA EM DIA?
Não.

7) O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?
Sim. Havendo mais de uma fatura vencida até 30/11/2016, o consumidor pode escolher aquela(s) que será(ão) paga(s) através do programa. O usuário que não dispuser de todo o valor para a quitação dos débitos, poderá quitar parte da dívida usufruindo do desconto e, concomitantemente, parcelar o restante, dentro das regras já previstas em norma.

8) É possível desistir do programa?
Não, uma vez que a adesão ocorre com o pagamento do débito.

9) É necessário alguma garantia para adesão ao programa?
Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.


Fonte: José Carlos Barroso - ascom@caesb.df.gov.br

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