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TRF1 - Tribunal mantém desocupação de área para assentamento agrário em Sobradinho/DF
A Quinta Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação de um agricultor contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido da União de reintegração de posse de imóvel localizado na rodovia 330, km 11, s/n, gleba 104, inserida na Fazenda Sálvia, conhecida como Chácara Três Rios DF 330, km 11, Sobradinho/DF.

Ao recorrer, o agricultor sustenta que a área em questão foi classificada como produtiva pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater/DF) conforme consta dos autos e que a suposta inadimplência quanto às taxas de ocupação encontra-se em discussão em outra ação judicial, na qual se discute a legitimidade da sua cobrança.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel Gonçalves, destacou que o motivo do cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel de propriedade da União não se restringiu à questão da ausência de produtividade ou da falta de pagamento das respectivas taxas de ocupação. O que culminou no cancelamento da inscrição da referida ocupação foi o interesse público existente na área, cristalizado na transferência do seu domínio para Incra, a fim de que ali seja implantando programa coletivo de assentamento rural, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda que, devido a inscrição de ocupação de bem da União ser ato precário, ou seja, passível de resolução a qualquer tempo (Lei 9.636/98, art. 7º, caput), bem como o seu cancelamento foi precedido de prévia e regular notificação, com observância do prazo legalmente estabelecido para fins de desocupação voluntária, afigura-se acertada a sentença, ao determinar a reintegração da União na posse do aludido imóvel.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Nº do Processo: 0070544-76.2013.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Publicado em 24 de Agosto de 2017 às 14h24


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