HABITAÇÃO
Rollemberg
define regras para venda direta de lotes em condomínios
Decreto assinado pelo
governador de Brasília nesta quinta (4) estabelece que o programa comece por
885 unidades unifamiliares no Setor Residencial São Bartolomeu
(*) GUILHERME PERA
O
governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou dois decretos na manhã
desta quinta-feira (4). Um estabelece regras para a venda direta de lotes em
condomínios, e o outro institui a certidão de regularização fundiária (CRF) no
Distrito Federal. A cerimônia ocorreu no Palácio do Buriti.
O governador Rollemberg assinou dois decretos na manhã desta
quinta-feira (4). Um estabelece regras para a venda direta de lotes em
condomínios, e o outro institui a certidão de regularização fundiária (CRF) no
Distrito Federal.
Em
um primeiro momento, a venda direta engloba apenas lotes residenciais
unifamiliares (que abrigam uma só família) ocupados até 22 de dezembro de 2016,
data da Medida Provisória nº 759.
O
decreto regulamenta o artigo 4º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que define
diretrizes para venda de imóveis situados nas chamadas áreas de regularização
de interesse específico — caso dos condomínios.
Rollemberg
destacou a assinatura dos decretos como mais um avanço na regularização
fundiária do DF. “Regulamentamos uma lei distrital e uma Medida Provisória. A
partir de hoje, temos os elementos necessários para a venda direta de
condomínios”, disse.
"A partir de hoje, temos os elementos necessários para a venda
direta de condomínios"Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília
O
governador ainda citou outras medidas para promover a regularização fundiária
em todo o DF:
- Regulamentação da Lei dos
Puxadinhos da Asa Norte
- Assinatura de contratos nos
puxadinhos da Asa Sul, que têm a lei regulamentada desde janeiro
- Entrega de mais de 26 mil
escrituras desde janeiro de 2015. Em toda a
história do DF, até o fim de 2014, foram entregues 62.990
- Devolução
da orla do Lago Paranoá para a população, por meio do Plano Orla Livre
Venda direta começa pelos setores habitacionais São Bartolomeu, Jardim
Botânico e Vicente Pires
A
legislação determina que o programa inicie pelo Trecho 1 do Setor Residencial
São Bartolomeu, que tem 885 lotes desse tipo. A área compreende o Condomínio
Ville de Montaigne e parte da Quadra 3 do Solar de Brasília.
Os
próximos contemplados serão Jardim Botânico — Etapa 2 (Condomínios Estância
Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico IV, Jardim das Paineiras e
Mirante das Paineiras, com 1.042 lotes residenciais unifamiliares) e Vicente
Pires — Trecho 3, antiga Colônia Agrícola Samambaia, com 4,1 mil lotes.
885Número de lotes a serem contemplados na primeira fase
As
unidades de uso misto, comercial ou industrial, além das desocupadas, entrarão
em uma próxima fase.
Para
a presidente da União de Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do
Distrito Federal, Junia Maria Bittencourt, os decretos trazem “avanços
substanciais”. “O direito de quem ocupa as áreas agora será respeitado com essa
antecipação dos dispositivos da Medida Provisória”, disse.
Quem pode participar da venda direta de condomínios
Somente
pessoas físicas podem participar da venda direta, e apenas um lote por
indivíduo. O interessado não pode ser dono de outro imóvel residencial no
Distrito Federal.
O
cadastro deve ser feito pelo site da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal
(Terracap). A convocação será de um parcelamento por vez.
Haverá
dedução de valores referentes a benfeitorias promovidas por moradores ou pelo
próprio condomínio, como rede de energia elétrica, de água e esgoto, de
drenagem e pavimentação.
40 mil Estimativa da quantidade de
famílias a serem beneficiadas com a regulamentação da venda direta de lotes em
condomínios
“O
valor será o da terra nua, sem construções”, detalhou o presidente da Terracap,
Júlio César Reis. Ele estima que o processo beneficie cerca de 40 mil famílias.
“O número exato será conhecido por meio do cadastro.”
O
pagamento pode ser à vista, com desconto de 15%; parcelado por meio de
instituição financeira, com abatimento de até 15% no valor; e direto com a
Terracap, em até 240 meses.
Certidão de regularização fundiária segue regras da Medida Provisória n°
759, de 2016
A
certidão de regularização fundiária, instituída hoje pelo governador de
Brasília, será expedida pela Secretaria de Gestão do Território e
Habitação.
O
documento marca o término do processo administrativo de regularização fundiária
e vai funcionar nos moldes do artigo 33 da Medida Provisória n° 759, de 2016,
em tramitação no Congresso Nacional. Uma MP entra em vigor antes mesmo de virar
lei.
"O processo fica mais rápido e
com maior segurança jurídica"Thiago de
Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitação
Com
a CRF, a Terracap pode iniciar o procedimento de venda direta dos imóveis. “O
processo fica mais rápido, pois não precisa passar pelo governador, e com maior
segurança jurídica, já que, antes de a certidão ser publicada, sai chamamento
para a população fazer questionamentos”, explicou o secretário de Gestão do
Território e Habitação, Thiago de Andrade.
Ainda
segundo Andrade, a medida de chamar a sociedade antes do término dificulta a
ação de grileiros que tentam barrar a regularização fundiária por meio de
questionamentos judiciais após a publicação da certidão. Caso o impasse
continue, a Procuradoria-Geral do DF promoverá uma câmara de conciliação
para resolvê-lo.
Com
a certidão de regularização fundiária, Brasília se adapta à nova legislação
federal e substitui o decreto de aprovação de projeto, assinado pelo
governador. Esse rito seguia a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
(*) Fonte: GUILHERME PERA
- EDIÇÃO: RAQUEL FLORES – fotos: Andre
Borges/Agência Brasília
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