CONDOMÍNIOS
Medida provisória deve
simplificar a legalização dos condomínios
O Congresso Nacional
deve votar até o fim deste mês a Medida Provisória (MP) número 759/2016 que
dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. A norma atinge
diretamente um dos principais problemas do Distrito Federal: a regularização de
terras, tanto de condomínios urbanos, quanto de áreas rurais. Segundo dados da
Companhia de Planejamento do DF, 22,15% dos domicílios da capital do país estão
localizados em terrenos irregulares. A MP ganha amplitude no DF porque abrange
não só as moradias de baixa renda como também os parcelamentos de classes
média, baixa e alta.
Com a
consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os
localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser
simplificada. A nova norma federal traz uma série de facilidades e
flexibilizações, muitas delas questionadas por entidades civis, como o
Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). Segundo a Secretaria de Gestão do
Território e Habitação (Segeth) do DF, os processos de regularização em
andamento não serão modificados até a regulamentação geral da MP.
Uma das
mudanças trazidas pela MP é a possibilidade de venda direta de imóveis situados
em terras públicas ao ocupante irregular, sem precisar de licitação. A prática
é possível no DF, entretanto, segue uma série de quesitos impostos pelo Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o GDF e o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2007, como, por exemplo, que o
ocupante só tenha aquela moradia no lote irregular e que a edificação tenha
sido concluída até 2006.
Dessa forma,
com a MP, a venda direta está autorizada de vez, entretanto, ainda é preciso
uma regulamentação do assunto. Na análise do presidente da Terracap, Júlio
César de Azevedo Reis, a venda direta é uma boa opção para resolver as questões
fundiárias envolvendo terras públicas. “É a alternativa mais justa para a
regularização fundiária urbana, porque vai priorizar a pessoa que ocupa mais
tempo.”
O preço a
ser pago pelo ocupante é outra polêmica. A determinação da MP é de que, no
valor, se desconte de benfeitorias feitas, como instalações de água, luz e
asfalto. “Um grande problema dos condomínios do DF é o preço. O abatimento das
benfeitorias sempre foi permitido, o que tinha dúvida era a questão da
valorização por causa do que foi feito. Fizemos uma emenda para que isso seja
possível. O objetivo é que seja pago o preço da terra nua”, defende Izalci
Lucas (PSDB-DF), presidente da Comissão Mista da MP 759/2016 no Congresso
Nacional.
Outro tema
polêmico tratado na MP é a flexibilização de parâmetros urbanísticos. Ou seja,
os municípios estão liberados para regularizar áreas ocupadas sem padrões
definidos, como, por exemplo, tamanho mínimo de lote e espaços destinados a
equipamentos públicos, como praças e escolas. Entretanto, o secretário da
Segeth, Thiago de Andrade, explica que, no caso do DF, essas diretrizes estão
disciplinadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e em outros
instrumentos legais, por isso, continuarão sendo cobrados para a regularização
ocorrer. “O normativo federal faculta aos municípios brasileiros não exigir
esses parâmetros. Mas, no DF, nós exigimos um percentual de áreas para escolas,
saúde, etc. Além de um mínimo de espaços livres, como praças e jardins.”
Licença ambiental – A flexibilização da licença
ambiental é outro assunto delicado. De acordo com o deputado Izalci Lucas, a MP
e suas emendas permitem a separação da parte do condomínio construída em área
ambiental daquela sem problemas como o meio ambiente. “Vamos supor que 5% do condomínio
esteja construído em Área de Preservação Permanente. Hoje, o condomínio não é
regularizado enquanto não se resolve essa pendência. Com a lei, permite-se que
se separe o que tem problema e regularize o restante.” A mesma situação vale
para brigas judiciais. Se ela envolver apenas uma fração do parcelamento, o
pedaço com o imbróglio pode ser isolado e a regularização, continuar.
As áreas de
destinação rural, mas que, ao longo do tempo, cresceram como cidade também
deverão ser tratadas como espaço urbano. Seria o caso, por exemplo, da Colônia
Agrícola Vicente Pires e da região do Café Sem Troco. Porém, como não há
regulamentação, não se sabe o que seria determinante para a área rural ser
considerada como consolidação urbana.
Na opinião
de Thiago de Andrade, a MP tem o intuito de facilitar a regularização,
entretanto, ainda é complicado saber os efeitos da norma porque falta
regulamentação de vários tópicos. “É algo difícil de falar neste momento. Temos
apenas um lado da moeda. A norma mostrou a cara, mas não o valor.” O secretário
alerta que os órgãos do GDF têm debatido a questão com profundidade, inclusive,
com riscos, como o de institucionalizar a irregularidade e a grilagem.
Trâmite e oposição – A MP foi editada no último dia 23
de dezembro e, para virar lei, precisa ser votada no Congresso Nacional. Embora
a norma venha com o intuito de regularizar ocupações consolidadas em todo o
país, ela ainda é polêmica e envolta por lacunas que demandam regulamentações.
Para o IAB, o tema é muito complexo para ser decidido por uma medida
provisória, sem a participação de entidades civis e da sociedade no processo.
Em carta assinada por sete entidades civis, diz-se que: “A MP 759/2016 foi apresentada ao país num contexto de pouca participação e sem considerar que há um ordenamento jurídico que rege as questões urbanísticas no Brasil”. O texto complementa ainda que “a regularização fundiária não é disciplina de direito imobiliário, mas de direito urbanístico. Seu objetivo não é produzir propriedade, mas gerar cidades”.
Aprovação dos parlamentares
– A Medida
Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da
República em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas
depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em
lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual
período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a
MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado)
até que seja votada. Nesse caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de
proposição em sessão extraordinária.
(*) Fonte: Correio
Braziliense
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