JUSTIÇA
Manifestação ofensiva em
livro de condomínio gera indenização
Recentemente atualizado
Juiz do 1º Juizado Cível de Sobradinho condenou condômino a
pagar indenização por danos morais ao síndico, diante das manifestações
ofensivas desferidas contra este. O réu recorreu, mas o recurso não foi
conhecido pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, pelo não preenchimento dos
requisitos legais.
O autor conta que sofreu humilhação praticada pelo réu, em
razão de sua situação financeira e das funções exercidas quando era da ativa no
Exército Brasileiro, o que se deu mediante manifestação em livro de ocorrências
do condomínio onde residem, nos seguintes termos: “Quero mais é que vocês se
ferrem (…) tenho dinheiro sobrando para merda destes lotes (…) não sou um morto
de fome, não preciso fazer bico para sobreviver e não fui para o Exército para
ser doméstico.” (sic).
Após analisar os documentos constantes dos autos, a juíza
entendeu que a ocorrência lavrada pelo réu extrapolou seu direito de informação
e manifestação. De fato, diz a juíza, “o conteúdo da manifestação do réu não
foi ofensiva apenas aos condôminos, mas especialmente ao autor na parte em que,
indiretamente, o réu referia às atividades que sabia terem sido exercidas pelo
autor quando na ativa no Exército Brasileiro, afirmando, o réu, de forma
debochada e ofensiva, que ‘não preciso fazer bico para sobreviver e não fui
para o Exercito para doméstico’, claramente se referindo ao autor”.
A julgadora ressalta, ainda, “que a doutrina e
jurisprudência brasileiras são firmes ao reconhecer que há responsabilidade dos
que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos
desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de
comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que os usuários
geralmente entendem ter”.
Sobre os argumentos apresentados pela defesa, a magistrada
registrou: “Ainda que o réu não reconheça que sua manifestação tenha tido a
intenção de ofender o autor, basta uma simples leitura para se concluir que foi
dirigida a ele e que, por óbvio, teve o intuito de rebaixá-lo de alguma forma,
como se aquele que exerce as funções domésticas seja inferior a qualquer outra
pessoa, sendo uma atividade digna de respeito como as demais que exijam ou não
determinado nível de escolaridade do profissional”.
Assim, diante da conclusão de que “o réu, com sua conduta,
ofendeu moralmente o autor, devendo indenizar o mesmo em razão da sua conduta
ilícita”, a juíza julgou procedente o pedido deste para condenar o réu a pagar-lhe
a quantia de R$ 2.500,00 a título indenizatório, devidamente atualizada pelos
índices oficiais e acrescida de juros de mora.
Processo: 2016.06.1.008322-6
Fonte: TJDFT - Extraído do blog Saber Melhor publicado em 20/Jan/2017
Nenhum comentário
Postar um comentário