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IPVA & IPTU


Indicação de créditos do Nota Legal começa nesta quarta-feira (4)

 

Começa nesta quarta-feira (4) o prazo para contribuintes indicarem créditos do Nota Legal para abater do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os mais de 1 milhão de consumidores cadastrados no programa terão até 31 de janeiro para a destinação. Quem não tem carro nem imóvel registrado no próprio nome poderá informar uma conta bancária, de 1º a 30 de junho, e receber o valor em dinheiro.

Os recursos disponíveis e transformados em créditos são aqueles acumulados até outubro de 2016. Para ter acesso ao benefício, o cidadão não pode estar em débito com o governo de Brasília. A conversão do bônus em dedução dos tributos será feita exclusivamente pelo 
site do Nota Legal. O mesmo vale para todos os outros procedimentos ligados ao programa, como a recuperação de senhas ou a contestação de valores considerados divergentes.

Em 2016, 381 mil pessoas usaram os descontos, o que representou um total de R$ 81,8 milhões. Quem quiser acumular um valor maior nas próximas edições tem de ficar atento à validade de dois anos dos créditos a partir da data do lançamento do cupom fiscal.

Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos poderão saná-las por meio do 
Manual do Consumidor, disponível na página do programa na internet. A Secretaria de Fazenda também conta com equipes para dar suporte e orientação nas redes sociais (Facebook e Twitter). Acesse aqui a Indicação Direta.

Atenção no pagamento da cota única do IPVA
Neste ano, o período para 
pagamento do IPVA foi ampliado de três para quatro parcelas, com opção de quitar o imposto em cota única com 5% de desconto. Os vencimentos são a partir de 20 de fevereiro e variam conforme o final da placa do veículo.

Com a antecipação do primeiro pagamento de março para fevereiro, haverá pouco tempo para o envio dos boletos do IPVA atualizados. Assim, ao longo de janeiro, eles chegarão às residências com a cobrança integral, ou seja, sem a inclusão dos descontos obtidos pelo Nota Legal.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, quem quiser destinar os créditos do programa para o IPVA deverá desconsiderar esse boleto recebido pelos Correios. Para pagá-lo com os abatimentos, terá de emitir a segunda via, atualizada com os novos valores.

Estímulo ao consumidor e combate à sonegação
O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

Aguarde mais informações e a galeria de fotos.

Indicação de créditos do Nota Legal

Até 31 de janeiro (terça-feira)
Pelo 
site do programa

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