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ESTREIA DA COLUNA : Explicando o DIREITO por Dr. DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES

Idoso, você sabe seu direito?

 
(*) Douglas da Cunha Rodrigues

                        Poucos são os idosos que conhecem e exercem seus direitos no Brasil. Atualmente, o estatuto do idoso é a maior conquista legal para esse público. Já são mais de doze anos de vigência do estatuto, o qual prevê os mais diversos direitos nas várias esferas da vida.

                        Você sabia que o Estatuto estabelece que nos programas habitacionais públicos, como por exemplo a minha casa e minha vida, o governo deve reservar no mínimo 3% das unidades residenciais para o público da terceira idade.

                        No que refere à acessibilidade ao lazer, cultura e esporte, o idoso tem direito ao pagamento de meia entrada nas bilheteiras desses tipos de eventos.                 

                        Além disso, o estatuto garante a igualdade no mercado de trabalho para a melhor idade, pois a lei proíbe qualquer discriminação relacionada a idade para contratação de pessoas, estabelecendo punições para as empresas que estabelecem limites de idade nas contratações. Com essa mesma finalidade, o primeiro critério de desempate em concursos públicos é a idade mais avançada.

                        Ainda, o idoso tem direito ao atendimento preferencial nos hospitais públicos, bem como ao acesso de forma gratuita aos principais remédios de uso continuado e de próteses. Igualmente, os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades pelo critério de idade depois dos 60 anos.

                        Sobre o direito de locomoção, os idosos têm o direito ao transporte público gratuito. As empresas que realizam o transporte público são obrigadas a reservarem 10% dos assentos para os idosos, caso essa cota esteja utilizada, o beneficiário pagará somente 50% do valor da passagem.

                        Por fim, o estatuto é tão abrangente que prevê os casos de violência e abandono de idoso. A lei afirma ser proibida qualquer discriminação, crueldade, opressão ou violência contra o idoso.

                        Quem pratica qualquer violência contra o idoso comete crime com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano, além da multa. Se a conduta resultar a morte do idoso, a pena sobe para no mínimo 4 anos e no máximo 12 anos de reclusão.

                               Assim sendo, o idoso merece respeito e tem muitos direitos, inclusive outros não são tratados nessa matéria, caso você tenha alguma dúvida, envie seu e-mail para douglas@douglascunha.org, que responderemos.
 
(*) Dr. Douglas da Cunha Rodrigues (foto) é Advogado, Palestrante e Colabora com o Jornal de Sobradinho - edição nº 300 referente a Primeira Quinzena de Junho de 2016

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