ESTREIA DA COLUNA : Explicando o DIREITO por Dr. DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES
Idoso,
você sabe seu direito?
Poucos são os idosos que
conhecem e exercem seus direitos no Brasil. Atualmente, o estatuto do idoso é a
maior conquista legal para esse público. Já são mais de doze anos de vigência
do estatuto, o qual prevê os mais diversos direitos nas várias esferas da vida.
Você sabia que o
Estatuto estabelece que nos programas habitacionais públicos, como por exemplo a
minha casa e minha vida, o governo deve reservar no mínimo 3% das unidades
residenciais para o público da terceira idade.
No que refere à
acessibilidade ao lazer, cultura e esporte, o idoso tem direito ao pagamento de
meia entrada nas bilheteiras desses tipos de eventos.
Além disso, o estatuto
garante a igualdade no mercado de trabalho para a melhor idade, pois a lei
proíbe qualquer discriminação relacionada a idade para contratação de pessoas,
estabelecendo punições para as empresas que estabelecem limites de idade nas
contratações. Com essa mesma finalidade, o primeiro critério de desempate em
concursos públicos é a idade mais avançada.
Ainda, o idoso tem
direito ao atendimento preferencial nos hospitais públicos, bem como ao acesso
de forma gratuita aos principais remédios de uso continuado e de próteses. Igualmente,
os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades pelo critério de idade
depois dos 60 anos.
Sobre o direito de
locomoção, os idosos têm o direito ao transporte público gratuito. As empresas
que realizam o transporte público são obrigadas a reservarem 10% dos assentos
para os idosos, caso essa cota esteja utilizada, o beneficiário pagará somente
50% do valor da passagem.
Por fim, o estatuto é
tão abrangente que prevê os casos de violência e abandono de idoso. A lei
afirma ser proibida qualquer discriminação, crueldade, opressão ou violência
contra o idoso.
Quem pratica qualquer
violência contra o idoso comete crime com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano,
além da multa. Se a conduta resultar a morte do idoso, a pena sobe para no
mínimo 4 anos e no máximo 12 anos de reclusão.
Assim
sendo, o idoso merece respeito e tem muitos direitos, inclusive outros não são
tratados nessa matéria, caso você tenha alguma dúvida, envie seu e-mail para douglas@douglascunha.org, que
responderemos.
(*) Dr. Douglas da Cunha Rodrigues (foto) é Advogado, Palestrante e Colabora com o Jornal de Sobradinho - edição nº 300 referente a Primeira Quinzena de Junho de 2016
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