Decreto autoriza o parcelamento das multas de trânsito no DF
O decreto
foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (4) e de acordo com o
texto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 140,15
O GDF esta
parcelando o pagamento das multas de trânsito | Foto: Orlando
Brito/ObritoNews/Fato Online
O Decreto nº
37.228, publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (4) autoriza o
parcelamento em até 12 vezes, das multas aplicadas pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e pelo Departamento de
Trânsito (Detran-DF).
De acordo
com o texto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 140,15. O valor será
atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na primeira parcela
será recolhido o valor de repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito, correspondente a 5% do total. O pagamento é obrigatório de acordo com
o Código de Trânsito Brasileiro.
Parcelamento
O
proprietário do veículo deverá solicitar o benefício mediante um termo de
adesão, a ser assinado nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e do
DER-DF. A partir do pagamento da primeira parcela, o certificado de registro e
licenciamento do veículo (CRLV) poderá ser emitido ao proprietário. Só será
permitido um parcelamento por veículo.
O pagamento
após o vencimento será acrescido de multa de 5%. Em casos de atraso em três
parcelas consecutivas ou não, ou de qualquer uma por mais de 90 dias, o
parcelamento será cancelado. A renegociação da dívida, porém, só será validada
caso a primeira parcela seja quitada. O decreto de regulamentação prevê que os
pagamentos sejam feitos apenas por boleto bancário.
Saldo
Fonte: Fato Online
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