Anatel proíbe operadora de cobrar excedente se usuário passar limite de franquia
(*) Felipe
Pontes
A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as
operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade,
suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da
franquia. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União, fica
estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o
limite de R$ 10 milhões.
Durante os
90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que colocam à
disposição do consumidor ferramentas que o permitem, entre outras
possibilidades, acompanhar de maneira clara o andamento do consumo, além de ser
alertado sobre a possibilidade de esgotamento de franquia.
A medida
exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com
restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a
existência de limitações na navegação.
A decisão da
Anatel atende também a uma solicitação feita pelo ministro das Comunicações,
André Figueiredo. Ele enviou ofício, na semana passada, à Anatel para que
intercedesse no assunto em favor dos consumidores.
Este ano,
algumas operadoras de telefonia fixa e banda larga começaram a adotar a prática
de restringir o tráfego de dados permitido aos usuários, à semelhança do que é
praticado no mercado de telefonia móvel.
A atitude
das empresas causou indignação nos usuários, que apontam que os limites
propostos muitas vezes se mostram irreais diante do volume de dados trafegados
numa navegação normal pela internet.
As
restrições podem penalizar aqueles que usam serviços de streaming de vídeos,
por exemplo, que exigem uma transferência mais robusta de dados.
Fonte: Agência
Brasil
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