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Certidão negativa de débitos será obrigatória nas transações imobiliárias no DF



Atos, como a lavratura de escritura pública ou a transmissão de propriedade, serão negados até o pagamento total das pendências tributárias do imóvel (IPTU e TLP).

 A partir do dia (22/03), quem comprar ou vender imóveis precisa ficar atento às pendências existentes no cadastro tributário. Caso existam débitos em aberto ou parcelamentos em curso, a lavratura de escritura pública ou qualquer ato relacionado à transmissão de propriedade e de direitos serão negados pelo cartório de registro até que a pendência seja quitada.

A exigência da apresentação da certidão negativa de débitos tributários foi efetivada pela Instrução Normativa Nº. 03/2016 na edição do dia (22/03) do Diário Oficial do DF.  Com a medida, o Governo de Brasília estará enquadrado no artigo 46 (http://migre.me/tk3Jk), do Código Tributário do Distrito Federal, que estabelece a necessidade de apresentação de contraprova.

 Segundo a IN, também não será mais aceita pelos cartórios, na negociação de bens imóveis, a certidão positiva com efeito de negativa. O documento era usado para os casos em que o contribuinte reconheceu e negociou o débito em aberto.

Embora ainda não haja um estudo sobre o impacto das receitas de origem no mercado de imóveis, a Fazenda/DF espera redução destes tributos em dívida ativa, hoje calculada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de Taxa de Limpeza Urbana (TLP).

A certidão negativa é emitida, gratuitamente, pelo portal da Fazenda/DF (http://migre.me/tjWI9); via agências da Receita do DF (http://migre.me/tjWFe); e também nos postos do Na Hora Cidadão (http://migre.me/tjWGE).
 

Confira a íntegra da Instrução Normativa: http://migre.me/tktRc

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