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Maioridade penal em pauta em Sobradinho



Durante a programação de aniversário de Sobradinho,o deputado distrital Raimundo Ribeiro (PSDB/DF) foi mediador do debate público, organizado por ele em uma ação que percorrerá todas as regiões administrativas do DF, para ouvir a comunidade a cerca do tema Maioridade Penal.

Atualmente, todo o Brasil discute a ação de baixar ou não para 16 anos o limite da maioridade penal. Essa é uma questão importante para a sociedade brasileira, pois se trata de segurança pública, social e em como tratar menores infratores. Pensando nisso, o deputado distrital Raimundo Ribeiro organizou um debate público, para ouvir a comunidade de Sobradinho-DF, na noite do dia 25 de maio, segunda-feira.

Na ocasião, a mesa diretiva foi composta pelo mediador - Raimundo Ribeiro (PSDB-DF), pelo administrador de Sobradinho – Dr. Divino Salles, pelo secretário de Justiça e Cidadania – Dr. João Carlos Souto, pela ex-governadora - Maria de Lourdes Abadia, pela professora de Psicologia da UnB – Dra. Maria Fátima de Oliveira, pelo delegado chefe da 4ª Delegacia de Polícia Civil do Guará - Dr. Rodrigo Larizzatti, pelo advogado membro da OAB - Dr. Juliano Costa Couto, pela secretária de Políticas para a Justiça e Cidadania do DF – Dra. Joana Mello, entre outras autoridades.

O debate iniciou-se com os convidados discorrendo suas posições sobre o tema e levantando questionamentos sobre em como punir cada infração, como aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como se aplicaria as punições, se enrijeceria a lei ou aumentaria o tempo de internação. Quem se responsabilizaria por colocar menores, cada vez mais jovens, em prisões, entre outros pontos.

Raimundo Ribeiro ressaltou a importância do debate para o exercício da cidadania. “Cidadania é isso, nós deputados não decidimos nada sozinhos. O povo nos escolheu representantes deles e é isso que eu pretendo com este debate, saber o que a comunidade pensa sobre o assunto. Quando discutimos apenas se somos contra ou a favor, nós empobrecemos o discurso. Essa é uma questão muito maior que um SIM ou NÃO. Essa é uma questão que precisa ser debatida por toda a sociedade, para que quando ela for chamada a se manifestar, que ela se manifeste com conhecimento pleno. Hoje, nós temos no Brasil uma situação extremamente delicada, por que temos uma legislação antiga, que precisa ser atualizada, de acordo com o novo comportamento da sociedade. Para que qualquer mudança seja feita, temos que escutar o clamor da sociedade, para que as leis sejam reflexos dela”.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores entre 12 e 18 anos que cometem infrações de qualquer gravidade recebem medidas socioeducativas, cumpridas em liberdade ou em casas de internação. Nem o estatuto nem o juiz estipulam um tempo para o recolhimento. A cada seis meses, os jovens são reavaliados – e podem ser libertados ou continuar reclusos. O tempo máximo de internação é de três anos, e o jovem não pode permanecer nessas casas depois dos 21 anos.

Discutiu-se também a responsabilidade criminal que começaria a partir de 12 anos, para homicídio, latrocínio, estupro, assalto a mão armada e sequestro. Uma junta médica avaliaria a condição psicológica do menor para embasar a decisão do juiz. A pena seria de um terço ou dois terços da aplicada a um adulto, de acordo com antecedentes e agravantes. A pena seria cumprida nas instituições de internação. Se o jovem cometer outro crime depois dos 18 anos, sua ficha como menor infrator seria resgatada, para que ele fosse julgado como reincidente. Hoje, o jovem sai sem antecedentes criminais.

A mesa argumentou que a lei vigente prevê a separação por tipo de crime, idade e porte físico. Na prática, os adolescentes ficam juntos. O crime organizado aproveita a lei para recrutar soldados entre adolescentes. Como não permite a internação por mais de três anos, deixa uma sensação de impunidade nos casos dos infratores mais perigosos.

Dr. Rodrigo Larizzatti, lembrou que o ECA não determina uma punição específica para cada tipo de crime, como faz o Código Penal, o que dá muita liberdade aos juízes. Uma mesma infração recebe tratamentos muito diferentes. Para crimes contra a vida e latrocínio cometidos por adolescentes a partir de 14 anos, a internação teria um prazo estipulado previamente de até três anos, o que para Larizzatti não é razoável.

Na lei atual, não a tempo de internação fixado previamente. Além disso, o menor infrator poderia ter mais três anos de semiliberdade e três de liberdade assistida. Nesse modelo, um adolescente de 17 anos que cometesse um crime poderia ficar até os 26 anos sob custódia da instituição.

No final, a comunidade foi convidada a fazer perguntas e a discursarem sobre o assunto.


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