Obras são removidas em Sobradinho, Riacho Fundo I e Ceilândia
Construções
foram erguidas em área pública, sem autorização do governo local
Dez
edificações erguidas em áreas públicas, sem autorização, em Sobradinho, Riacho
Fundo I e Ceilândia foram retiradas pelos órgãos do Comitê de Combate ao Uso
Irregular do Solo do DF nesta quarta-feira (9).
Uma das
obras retiradas, ainda em fase de construção, teria 260 metros quadrados de
área quando concluída. Ela foi erguida na Chácara nº 1, da Colônia Agrícola
Riacho Fundo, que pertence à Terracap. O responsável não estava no local. Ele
havia sido intimado a fazer a remoção por contra própria no dia 4 de junho.
Recorreu administrativamente, mas o pedido de reconsideração foi indeferido, o
que proporcionou fundamentação legal para remover a edificação.
Poderá
recair sobre o responsável, ainda, a suspeita de crime ambiental, pois a área,
com vegetação nativa, foi desmatada sem a autorização dos órgãos competentes.
"Vamos encaminhar à Delegacia Especializada do Meio Ambiente um pedido de
investigação e perícia para que essa suspeita seja apurada", avisou o
subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.
A maior
parte das construções irregulares, no entanto, foi removida durante a atuação
dos órgãos de fiscalização na DF-330, próximo ao Condomínio Novo Horizonte, em
Sobradinho. No local, foram retiradas cinco edificações e mil metros de cerca.
Pelo menos 20 lotes ilegais acabaram desconstituídos. Foram necessários dois
caminhões para recolher o entulho resultante da ação.
Outra equipe
de fiscalização passou por Ceilândia, onde retirou quatro edificações: metade
na Chácara 702 do setor Sol Nascente e o restante, na QNN 40. A Secretaria da
Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) coordenaram
os trabalhos. Ao todo, 107 servidores foram mobilizados para a atividade.
LEGISLAÇÃO -
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que
toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é
emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área
prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As
construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente.
A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e
apreensão de materiais quando considerar necessário.
Fonte Seops/ Foto: Flávio Barbosa/Seops
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