EDUCAÇÃO: INCLUSÃO
(*) Jonnathas Alvarenga
Século XXI: Racismo, preconceito e discriminação.
Depois da grande repercussão dada pelos veículos de comunicação em massa na mídia brasileira sobre o caso do “menino de cabelo crespo”, que foi orientado pela coordenação de uma escola em Guarulhos/SP, a cortar o cabelo sob condição de não renovação de matrícula naquela escola, pois alegaram que os alunos que ali estudam não usam aquele tipo de cabelo black power. Toda comunidade educativa, pais e os próprios estudantes devem se questionar sobre o ambiente em que ensinamos e aprendemos e, se realmente esse espaço tem condições de agregar valores ou simplesmente nos ofertar conteúdos disciplinares.
O tema é pertinente, pois coincide com o
momento em que todos estão condolentes pela morte de um dos ícones da luta
contra a segregação racial na África do Sul e que serviu como exemplo para os
eventos posteriores no resto do mundo. Nelson Mandela foi um grande líder
revolucionário que lutou contra o apartheid
(regime em que ocorria a separação entre negros e brancos nos ambientes,
privando os negros de sua cidadania, enaltecendo as desigualdades, regras
imorais e injustas, impostas por uma minoria branca da elite no país) e
simboliza a luta contra o racismo.
Depois da grande repercussão dada pelos veículos de comunicação em massa na mídia brasileira sobre o caso do “menino de cabelo crespo”, que foi orientado pela coordenação de uma escola em Guarulhos/SP, a cortar o cabelo sob condição de não renovação de matrícula naquela escola, pois alegaram que os alunos que ali estudam não usam aquele tipo de cabelo black power. Toda comunidade educativa, pais e os próprios estudantes devem se questionar sobre o ambiente em que ensinamos e aprendemos e, se realmente esse espaço tem condições de agregar valores ou simplesmente nos ofertar conteúdos disciplinares.
Lugar de
aprender também é lugar de ensinar
Ao se tratar de inclusão nas escolas, devemos
ter consciência de que esse conceito é relativamente novo no Brasil, tanto que,
na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) é representado no
capítulo V de educação especial e detalhado resumidamente nos artigos 58 e 59 só
a partir de 1996. Os artigos e parágrafos tratam sobre o atendimento aos
educandos portadores de necessidades especiais, das unidades e dos
profissionais que lidarão com eles.
É de fundamental importância ressaltar que na
lei de inclusão os termos se referem aos portadores de necessidades especiais
físicas, psicológicas ou educandos munidos de laudos técnicos diagnosticados
por especialistas que atestam algum tipo de disfunção ou distúrbio que os
diferencie dos demais. Na prática, o termo inclusão se refere também a alunos
que não são considerados os melhores em notas, não tem um comportamento disciplinar
exemplar, não são de famílias abastadas, alunos com registros no histórico por
problemas extraclasse e que várias escolas privadas se colocam no direito de
não aceitarem suas matrículas por considerarem que estes educandos não somarão
méritos a instituição.
É claro que a prática de inclusão nas escolas
ainda está longe de acontecer como previsto em lei. Incluir é uma tarefa da
escola e deve ser previsto em seu projeto pedagógico bem como nas adequações físicas,
de mobiliários, equipe de especialistas e na capacitação de professores, que
são agentes diretamente responsáveis pela implementação de metodologias e
critérios de avaliação dos alunos.
Simone Ouriques, supervisora pedagógica do
Colégio La Salle/Sobradinho-DF descreve sobre inclusão: “educação é direito de todos. É lei, é
direito adquirido, é constitucional, e mais, a lei ainda afirma que somos
iguais, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, a realidade nos mostra
que não é bem assim, algumas escolas incluem, porém não integram, não dão
oportunidade para a participação ativa na construção dos seus projetos, de sua
história de vida. A inclusão implica em quebra de paradigmas, de conceitos e
costumes, segundo Cláudia Werneck (jornalista, escritora e palestrante pioneira
sobre o conceito de sociedade inclusiva no Brasil), a inclusão foge as regras
tradicionais, ainda fortemente calcados na linearidade do pensamento, no
primado do racional e do ensino, na transferência dos conteúdos curriculares.
Às vezes, isso incomoda. A escola precisa sair de sua zona de conforto e,
primeiro adequar a estrutura física do colégio, ou seja, atender, no mínimo, a
lei de acessibilidade; segundo, oferecer cursos direcionados às variadas
deficiências para garantir que este aluno tenha oportunidades, que possa se
sentir acolhido, respeitado, valorizado em seus limites, visando à melhoria de
sua qualidade de vida”, conclui a supervisora.
Ainda sobre o viés escolhido para discutirmos
sobre inclusão na escola, Simone dá sua opinião e posteriormente nos conta como
costuma proceder em casos de racismo, preconceito e discriminação no Colégio La
Salle.
”Preconceito é uma postura ou ideia
pré-concebida, uma atitude de alienação a tudo aquilo que foge dos “padrões” de
uma sociedade. Falar sobre racismo, preconceito, discriminação numa época como
a de hoje é muito delicado, vergonhoso. Pense comigo, estamos na era digital,
num mundo conectado com todos e todos conectados com o mundo. Imaginemos nós,
educadores, docentes, não conhecermos nossos antepassados, nossa história? A
Nossa escola é aberta para a pluralidade cultural, social e religiosa e
professamos a fé católica, porém acreditamos na centralidade humana e no
respeito a escolha e a vida de cada um. Um professor ao ser contratado em nossa
escola, fica ciente do nosso projeto, proposta, missão e que a escola desabona
toda e qualquer atitude preconceituosa, no entanto, trabalhamos com pessoas e
assim, se um dia vir a acontecer, e chegar ao nosso conhecimento, imediatamente
este educador é chamado e advertido. Posteriormente, a pessoa constrangida
também é chamada para desculpas e diálogo com o envolvido, objetivando resgatar
o respeito e a dignidade, pois o preconceito leva à discriminação, à
marginalização e à violência, uma vez que é baseado unicamente nas aparências e
na empatia”.
Talvez a intenção maior deste texto não seja
informar ao leitor sobre os conceitos de inclusão, racismo ou leis que regem as
diretrizes da educação neste país, mas, com certeza alertar, divulgar e tentar
coibir quaisquer atos de injustiça que os pais e educandos possam sofrer ao
terem seus direitos violados por uma escola que não tenha previsto em sua
proposta pedagógica, projetos relacionados à inclusão.
Por Jonnathas
Alvarenga (Coordenador Disciplinar/ Colégio La Salle/Sobradinho-DF)
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