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DF TERÁ MULTAS E SANÇÕES CONTRA DISCRIMINAÇÃO A HOMOSSEXUAIS


Decreto assinado pelo governador prevê cobranças que podem passar dos R$ 100 mil sempre que a homofobia for comprovada

A partir de hoje, no DF, para todo caso comprovado de discriminação contra pessoas em decorrência de sua orientação sexual será aplicada uma multa –se ocorrer em estabelecimentos privados– ou um processo administrativo será iniciado  –se for no serviço público.

"Qualquer homossexual que for vítima de preconceito vai ter uma lei para ampará-lo, vai ter a quem recorrer e não só fazer o boletim de ocorrência", garantiu o coordenador de Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, Sérgio Nascimento.

Ele fez alusão às garantias previstas pelo decreto assinado nesta quinta-feira pelo governador Agnelo Queiroz, que regulamenta a Lei 2.615/00 e estabelece valores e condições para a aplicação das sanções.

CASTIGOS - As punições, no caso da iniciativa privada, vão de advertência à cassação do Alvará de Funcionamento e o consequente encerramento das atividades comerciais do estabelecimento.

Além disso, os proprietários desses negócios também terão que pagar multa de no mínimo R$ 5,3 mil (5 mil Ufir) até R$ 10.641 (10 mil Ufir), pelo valor do índice, hoje (9/5).

Em caso de reincidência, a cobrança será duplicada e, se for comprovado que a pessoa jurídica tem condições de arcar com valores maiores, a sanção mais elevada pode ter o valor quintuplicado, ou seja, R$ 106.410.

Em órgãos estatais, se um servidor agir com atitudes homofóbicas contra um cidadão, este terá o direito de encaminhar a denúncia à Casa Civil do Palácio do Buriti, onde será aberto um processo administrativo contra o acusado.

A reclamação será avaliada por uma comissão e, caso o denunciante não concorde com a decisão desse grupo, ainda poderá apelar ao governador do Distrito Federal.

"Com essa lei, o estado reconhece que a homofobia é um preconceito, que existe, e que está em todos os espaços", completou Nascimento.

CIDADANIA – A decisão foi comemorada por entidades de defesa dos diretos dos homossexuais, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

"O DF passa a ser uma das unidades da Federação com mais proteções a LGBT do país", comemorou o diretor do Estruturação - Grupo LGBT de Brasília, Welton Trindade.

"Agora sim podemos começar a dizer que vivemos em uma sociedade que vive a democracia, o respeito", avaliou o ativista social.

Ele lembrou que a regulamentação era pedida pelo grupo há 13 anos e, como destacou: "foi uma espera longa, vimos passar vários governadores que prometiam a regulamentação e não cumpriam".

DEFINIÇÃO – O decreto assinado pelo governador define como homofobia "qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais".

O texto cita uma série de práticas que, a partir de agora estão proibidas. Entre elas constam preterimento em seleções de emprego e em aluguéis de imóveis; atendimento diferenciado, constrangimento, ameaça ou violência.

Quando o infrator estiver a serviço da administração do Distrito Federal, o decreto também determina que seja aberto processo administrativo contra o infrator.

Empresas que forem enquadradas na nova lei perderão o direito de celebrar contratos com o GDF, de participar de licitações, receber créditos de instituições financeiras do DF ou serem incluídas em qualquer programa de benefícios fiscais e tributários.

Mais detalhes

www.agenciabrasilia.df.gov.br

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