Receita divulga regras do IRPF 2013
A Receita Federal publicou nesta
terça-feira (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de
1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em
disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em
2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está
obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para
quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com
a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de
bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil
também está obrigado a declarar.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de
25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou
a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Este deverá ser o último ano de apresentação da
declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da
declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O
projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de
renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela
Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, antecipou o
secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Por: Daniel Lima/ABr/doplenario
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