RECENTES

JUSTIÇA: Em Sobradinho, Rapaz acusado de matar para defender o pai é absolvido



O Conselho de Sentença absolveu, na tarde de quarta-feira, 28/11, Eliézio Oliveira Fonseca do crime de homicídio. O jovem foi julgado no Tribunal do Júri de Sobradinho, acusado de matar um homem na Vila Rabelo no dia 4 de novembro de 2008, para defender o pai.

A denúncia apresentada no início da ação penal relata que Eliézio, “utilizando-se de uma faca, desferiu vários golpes em Edvaldo Ferreira dos Santos”. Ferido, Edvaldo faleceu no local.

O crime aconteceu no dia 4 de novembro de 2008, por volta do meio-dia, na Quadra 4 da Vila Rabelo II em Sobradinho/DF. Explica a peça acusatória que tudo começou quando Edvaldo ouviu de terceiras pessoas que Elizeu Romão estaria assediando sua companheira.

Irritado, armou-se de uma faca e foi ao encontro do suposto rival. Ao se encontrarem, interpelou-o e ameaçou-o de morte, relata o Ministério Público. Temeroso, Elizeu saiu correndo e Edvaldo o seguiu. Na altura da Quadra 4, Eliézio, filho de Elizeu, surgiu empunhando uma faca. Todos pararam de correr. Edvaldo teria continuado proferindo suas ameaças e Elizeu arremessou-lhe uma pedra, atingindo sua cabeça e fazendo-o cair no chão. Em seguida, Eliézio desferiu-lhe golpes de faca, ferindo-o letalmente, narra a acusação.

Em juízo Eliézio confessou ter agredido a vítima. Contou que estava em um mercadinho com a faca cortando frango quando uma mulher o teria chamando dizendo que “estavam tentando matar o seu pai”. Disse que esfaqueou Edvaldo quando ele já estava se levantando. Reiterou que “só agrediu a vítima pois achou que ela mataria seu pai”.

Eliézio chegou a ser pronunciado para responder perante júri popular por homicídio qualificado, por dificultar a defesa da vítima. Porém, a 1ª Turma Criminal, por unanimidade, excluiu a qualificadora. “se a prova dos autos dá conta de que a vítima não foi atingida de surpresa, de maneira que poderia prever uma reação violenta do réu, é imperiosa a exclusão da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

Fonte : SB – TJDF/ Ferreira Santos

Nenhum comentário