JUSTIÇA: Em Sobradinho, Rapaz acusado de matar para defender o pai é absolvido
O Conselho de Sentença absolveu,
na tarde de quarta-feira, 28/11, Eliézio Oliveira Fonseca do crime de
homicídio. O jovem foi julgado no Tribunal do Júri de Sobradinho, acusado de
matar um homem na Vila Rabelo no dia 4 de novembro de 2008, para defender o
pai.
A denúncia apresentada no início
da ação penal relata que Eliézio, “utilizando-se de uma faca, desferiu vários
golpes em Edvaldo Ferreira dos Santos”. Ferido, Edvaldo faleceu no local.
O crime aconteceu no dia 4 de
novembro de 2008, por volta do meio-dia, na Quadra 4 da Vila Rabelo II em
Sobradinho/DF. Explica a peça acusatória que tudo começou quando Edvaldo ouviu
de terceiras pessoas que Elizeu Romão estaria assediando sua companheira.
Irritado, armou-se de uma faca e
foi ao encontro do suposto rival. Ao se encontrarem, interpelou-o e ameaçou-o
de morte, relata o Ministério Público. Temeroso, Elizeu saiu correndo e Edvaldo
o seguiu. Na altura da Quadra 4, Eliézio, filho de Elizeu, surgiu empunhando
uma faca. Todos pararam de correr. Edvaldo teria continuado proferindo suas
ameaças e Elizeu arremessou-lhe uma pedra, atingindo sua cabeça e fazendo-o
cair no chão. Em seguida, Eliézio desferiu-lhe golpes de faca, ferindo-o
letalmente, narra a acusação.
Em juízo Eliézio confessou ter
agredido a vítima. Contou que estava em um mercadinho com a faca cortando
frango quando uma mulher o teria chamando dizendo que “estavam tentando matar o
seu pai”. Disse que esfaqueou Edvaldo quando ele já estava se levantando.
Reiterou que “só agrediu a vítima pois achou que ela mataria seu pai”.
Eliézio chegou a ser pronunciado
para responder perante júri popular por homicídio qualificado, por dificultar a
defesa da vítima. Porém, a 1ª Turma Criminal, por unanimidade, excluiu a
qualificadora. “se a prova dos autos dá conta de que a vítima não foi atingida
de surpresa, de maneira que poderia prever uma reação violenta do réu, é
imperiosa a exclusão da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a
defesa do ofendido”.
Fonte : SB – TJDF/ Ferreira Santos
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