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Transferência só com IPVA quitado

Decreto que regulamenta o imposto exige a quitação em casos de transferência ou alienação da propriedade

Para realizar a transferência de propriedade de veículo, é necessário quitar totalmente o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mesmo que ainda não esteja esgotado o prazo regulamentar para o pagamento do imposto.

A exigência é determinada pelo decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, alterado pelo decreto nº 25.191, de 6 de outubro de 2004, que institui e regulamenta o IPVA no DF.

Outros débitos como seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas só impedem a transferência se estiverem vencidos. No caso da transferência ocorrer antes da data de vencimento desses débitos e o proprietário optar por não pagá-los com antecedência, os débitos continuam no cadastro do veículo e deverão ser quitados posteriormente para que o veículo receba o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2011.

O CRLV de 2011 só será exigido nas blitzes realizadas nas vias do DF a partir de 1º de outubro. Até lá, vale o documento de 2010.

fonte DETRAN

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