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POLITICA: Procuradoria Regional Eleitoral do DF pediu a cassação do deputado distrital Raad Massouh


Foram encontradas irregularidades correspondente a 25,4% dos recursos declarados na prestação de contas de campanha

A Procuradoria Regional Eleitoral do DF pediu dia 22/3, a cassação do mandato do deputado distrital Raad Massouh (DEM), que ocupa a primeira secretaria da Mesa Diretora da Câmara Legislativa. O parlamentar, que teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) no ano passado, não conseguiu justificar as irregularidades encontradas em sua prestação de contas de campanha.

Entre as irregularidades verificadas está a arrecadação de recursos de empresa constituída durante o ano eleitoral, no valor de R$ 30 mil. A pratica é vedada pelo artigo 16 da Resolução TSE nº 23.217/2010. Após ser intimado pelo TRE-DF, Massouh alegou ter devolvido o dinheiro. Entretanto, para o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, a devolução não afasta a gravidade da conduta. "A legislação eleitoral foi duplamente ofendida, pois a empresa não poderia fazer a doação, e o candidato não poderia recebê-la", explica.

Além disso, foi constatada a utilização de veículos sem a devida comprovação documental e sem recibo eleitoral. O candidato declarou despesas com combustível e lubrificantes, porém não havia menção à nenhum veículo em sua prestação de contas. Após ser questionado pelo Tribunal, Massouh alegou ter utilizado quatro carros do RM Hotel Fazenda. Contudo, os documentos não comprovavam que os veículos integram o patrimônio do doador, o que viola a Resolução do TSE nº 23.217/2010. O candidato também não havia emitido recibo eleitoral referente aos veículos.

Em sua defesa, Massouh pediu a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, dizendo que as falhas não passavam de meras irregularidades formais que não configuram arrecadação ou gasto ilícito.

No entanto, o procurador ressalta que as irregularidades somam R$ 34 mil, quantia que corresponde a 25,4% do total de R$ declarado. "Entender que esse percentual representa irregularidade pequena, desproporcional com a sanção postulada, como quer fazer parecer a defesa, equivale a reforçar a tese de que a prestação de contas de campanha eleitoral é um procedimento de faz-de-conta", afirma Brill. Segundo ele, está mais do que comprovada a lesão ao princípio da moralidade administrativa.

A representação foi ajuizada logo após a diplomação, em dezembro de 2010, e as alegações finais foram apresentadas hoje, estando o processo pronto para julgamento.

Por Renata Chamarelli-ASCOM/Procuradoria Regional Eleitoral do DF
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