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JUSTIÇA: Agentes de Saúde estão autorizados a entrar nas residências do DF para combater a dengue


Por decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, os agentes de Saúde do DF estão autorizados a ingressar em imóveis públicos, privados, abandonados e fechados, ou ainda naqueles imóveis em que houver recusa do morador para atuar no combate e prevenção à dengue em todo o Distrito Federal. Na mesma decisão, o juiz determinou a expedição de alvará judicial, válido para o ano de 2011, para que seja cumprida a medida. Da sentença, cabe recurso.

A ação de alvará foi ajuizada pelo Distrito Federal, com o objetivo de permitir o ingresso dos agentes de saúde nas unidades residenciais públicas ou privadas para combater o mosquito da dengue, já que no ano passado (2010) o DF experimentou uma grande infestação da doença. Por isso, intensificou a prevenção, o que acarretou uma drástica redução na incidência do mal no 1º bimestre deste ano. A prevenção permitiu a redução de 96,6% dos casos de dengue.

Um dos grandes óbices, segundo o DF, para combater a doença, é a existência de imóveis abandonados, desocupados, fechados e imóveis nos quais os moradores não permitem a entrada do agente de saúde para a realização do seu trabalho. Para esses casos, a única solução é o alvará judicial.

Em seu parecer, o Ministério Público do DF oficiou pela concessão do alvará, e o juiz, na sentença, sustentou que o pedido deve ser concedido, pois é notório o problema da dengue e que as ações de combate e prevenção à doença produzem resultados palpáveis e que todos os obstáculos a essas ações devem ser removidos.

Sobre o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal, diz o magistrado que a mesma Constituição garante o direito à saúde e obriga o Estado a cumprí-lo por meio de políticas públicas de combate a doenças endêmicas, como a dengue. "As políticas públicas são formas de garantir a saúde dos cidadãos e, para tanto, deve-se mitigar outras garantias constitucionais, como o direito à propriedade, em prol de um bem maior", assegurou o juiz na sentença.

O juiz destacou ainda que pelo parecer do MPDFT o Distrito Federal demonstrou diversas razões para expedição do alvará e que tais razões se harmonizam com os princípios da Administração e que deve prevalecer o interesse público sobre o privado. Citou ainda decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que ao decidir ação análoga assim se manifestou: "Chega a ser tragicômico necessitar o poder de intervenção judicial para executar política de saúde visando estancar verdadeira epidemia de dengue até pela recusa dos ocupantes de imóveis em permitir entrada de profissionais expertes em vigilância sanitária."

Por todos esses motivos, deferiu a expedição de alvará judicial para autorizar a entrada dos agentes de saúde, no estrito cumprimento das atividades de campo, nas residências públicas ou privadas do DF no ano 2011 para combater o mosquito da dengue. Nos imóveis abandonados, desocupados ou fechados, os agentes públicos deverão ingressar com duas testemunhas, que deverão assinar o termo que documenta a circunstância de ausência do morador.

Fonte: TJDFT/Foto: Google Imagens

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