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Deu no DFTV - Propaganda eleitoral irregular toma as ruas da capital

Muitos candidatos não estão obedecendo às regras da propaganda eleitoral; 650 denúncias de ilegalidades chegaram ao TRE. O eleitor pode ajudar a vigiar e denunciar.

A paisagem já mudou; é a campanha na rua. Mas nem tudo que os candidatos fazem é permitido. E o eleitor é o principal fiscal deste pleito.

“O TRE precisa da participação de todo cidadão auxiliando a coordenação de fiscalização. Nesse sentido é que foi editada a cartilha que ajuda o eleitor a entender as regras básicas, as normas que regulamentam a propaganda eleitoral”, fala o juiz responsável por coordenar a fiscalização da propaganda eleitoral, Carlos Alberto Martins Filho.

O candidato pode fazer passeata, carreata, usar carro de som para pedir voto e distribuir panfleto. O candidato não pode distribuir camisetas, bonés, cestas básicas e brindes, como chaveiro e caneta.

Os comícios são permitidos, mas não os showmícios - que contam com a apresentação de artistas, cantores, atores ou apresentadores. É proibido colar propaganda em postes de iluminação pública, semáforos, viadutos, pontes, paradas de ônibus, clubes e outros locais de uso comum.

Até agora, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu 650 denúncias de propaganda ilegal. A maioria sobre faixas, cartazes e pinturas de muro que estariam descumprindo a lei eleitoral. A maior parte – 90% - dos candidatos responsáveis pelas propagandas irregulares foi notificada e corrigiu a irregularidade. Mas, pelo menos, 15 candidatos ignoraram a notificação do TRE e foram denunciados ao Ministério Público.

As denúncias de propaganda ilegal podem ser feitas na página do TRE na internet. Basta clicar no link “Denúncia online”. O eleitor também pode fazer a denúncia pessoalmente na sede do TRE, das 9h da manhã às 19h.

Tudo o que pode e o que não pode na propaganda dos candidatos está nesta cartilha produzida pelo tribunal. Os eleitores encontram esse material, de graça, em qualquer cartório eleitoral ou na sede do TRE.

(*) Veja link do TRE clicando no título desse artigo

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