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Jurisprudência do STF ordena eleição indireta em 30 dias

Segundo a Constituição Federal, Wilson Lima tem 30 dias para convocar eleições indiretas ao GDF.
Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2709, em 2006, obriga os Estados a realizarem eleição indireta no caso de vacância nos cargos de governador e vice em fase final do mandato, como no DF. É o que dispõe o artigo 81 da Constituição. Assim, o presidente da Câmara deve ser obrigado a convocar eleição indireta em 30 dias, no DF.
(*)Fonte: Blog do Azul/ Claudio Humberto

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