MOBILIDADE URBANA
Governo
regulamenta Uber e demais serviços de transporte individual por aplicativo
Decreto assinado
nesta quarta-feira (7) estabelece idade máxima de até cinco anos por veículo e
dá 120 dias para os prestadores de serviço se adaptarem
(*) GUILHERME PERA
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. Com isso, são criadas regras para o Uber e demais concorrentes poderem atuar no DF.
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira
(7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte
individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
Ficou definido que os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. Os carros devem ser licenciados no Distrito Federal e ter até cinco anos, para os movidos a gasolina e álcool, e até oito, no caso de adaptados, elétricos e híbridos.
Todos
os veículos devem passar por inspeção anual para verificar conservação,
manutenção e segurança. O cronograma será definido pela Secretaria de
Mobilidade.
O
governador definiu a regulamentação como um passo rumo à modernidade. “O
estabelecimento de regras traz tranquilidade ao passageiro e segurança jurídica
às operadoras e aos prestadores de serviço”, disse. “Esse tipo de serviço
contribui para reduzir os acidentes de trânsito, especialmente os provocados
por jovens que saem e consomem bebida alcoólica.”
“Esse tipo de serviço contribui para
reduzir os acidentes de trânsito, especialmente os provocados por jovens que
saem e consomem bebida alcoólica”Rodrigo Rollemberg, governador de
Brasília
Rollemberg
ainda destacou que o DF foi a primeira unidade da Federação a legislar sobre o
tema no País, em agosto de 2016. “Queremos melhorar a mobilidade urbana no DF e
modernizar os serviços de táxi”, afirmou.
O
preço será estabelecido pelas próprias empresas, a fim de respeitar a livre
concorrência. Caso sejam identificados abusos, a pasta responsável pela
fiscalização vai atuar para coibir. Os valores das corridas devem ser
divulgados pelas operadoras de forma clara e acessível no aplicativo.
Obrigações das empresas e dos prestadores de serviço de transporte
individual por aplicativo
Os
prestadores de serviço deverão se cadastrar na Subsecretaria de Serviços da
Secretaria de Mobilidade para receber o certificado de autorização anual. Eles
devem ter 19 anos de idade ou mais, pois é necessário ter carteira de
habilitação tipo B ou superior definitiva, e apresentar nada-consta
criminal. A pasta desenvolveu sistema informatizado, que está em fase
de testes, para não ser necessária a ida até o local.
Todos
os motoristas devem ser vinculados à fotografia visível do aplicativo e à placa
do veículo. O carro pode ser compartilhado por mais de um motorista, se o
aplicativo oferecer ferramenta que possibilite isso.
Para
atuar, as operadoras devem ter matriz ou filial no DF. Hoje são três empresas:
Uber, Cabify e Televo. Todas devem fornecer as informações sobre os prestadores
de serviços para a Secretaria de Mobilidade, o que inclui a quantidade de
quilômetros rodados.
O
total de quilômetros de cada operadora será multiplicado por valor a ser
definido em portaria da Mobilidade. Isso vai definir o preço público a ser pago
pelas empresas que possam prestar atividade remunerada nas vias, bens públicos.
Essa taxa ficará visível para o passageiro em cada corrida. O dinheiro
arrecadado vai para o Fundo de Transporte Coletivo do DF.
Prestadores do serviço têm até 31
de dezembro para adequar a idade máxima de cinco anos do veículo
A
Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta pode advertir,
multar — de R$ 200 a R$ 2 mil para os motoristas e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões
para as operadoras —, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem
não se adequar aos requisitos.
“Uma
subsecretaria [de Serviços] cuida da gestão e outra [de Fiscalização, Auditoria
e Controle] da inteligência e fiscalização. Vale sempre o alerta à população:
pegue carros apenas de aplicativos autorizados”, disse o secretário de
Mobilidade, Fábio Damasceno.
O
prazo para entrar nos conformes do decreto é de 60 dias, para as empresas, e
120 dias, para os prestadores de serviço. Estes terão até 31 de dezembro deste
ano para adequar a idade de cinco anos do veículo.
(*) fONTE: GUILHERME
PERA, EDIÇÃO: PAULA OLIVEIRA - Foto: Tony Winston/Agência Brasília
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