LINHA DURA DA JUSTIÇA
Maioria do STF considera que agentes da força policial estão proibidos de fazer greve |
Supremo Tribunal Federal
proíbe greves para todas as carreiras policiais
Ao julgarem direito de greve para policiais civis, ministros declararam
inconstitucionais paralisações de todos servidores de órgãos de segurança. Caso
terá repercussão geral no Judiciário.
(*) Por Fabiano Costa
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de
servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma
de paralisação nas carreiras policiais.
Embora tenha proibido as greves de policiais, a Suprema
Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora,
a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam
servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da
categoria.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral,
ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da
Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi
declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra
uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma
paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a
possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da
Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças
Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF
consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o
argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção
da ordem.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no
julgamento desta quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das
greves de policiais civis.
“A paralisação de policiais civis atinge na essência a
própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a
segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere
como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF a chefe da Advocacia-Geral
da União.
Representante do Ministério Público na sessão, o
vice-procurador-geral da União, José Bonifácio de Andrada, também se manifestou
contra as paralisações de policiais civis.
"Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação
nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do
Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar
de forma alguma. E a atividade policial é uma delas", ponderou Bonifácio
de Andrada.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as
greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e
os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela
constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos
limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Votos dos ministros
Relator do recurso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro
magistrado a se manifestar no julgamento desta quarta. Ressaltando que o
direito de greve estava diretamente relacionado à “liberdade de reunião e de
expressão” prevista na Constituição, ele se posicionou favorável à legalidade
dos movimentos grevistas de policiais civis, mas sugeriu que o tribunal
determinasse limites e critérios às paralisações.
Entre as regras defendidas por Fachin para que os policiais
tivessem assegurado o direito à greve estavam a prévia comunicação do movimento
ao Judiciário, a definição de um percentual mínimo de servidores que deveriam
ser mantidos em suas funções e o corte de ponto, desde que a motivação da greve
não fosse o atraso no pagamento dos vencimentos.
“Com o devida vênia do entendimento esboçado nesses
precedentes, em meu modo de ver, a solução para o presente caso pode e deve ser
diversa. Embora a restrição do direito de greve a policiais civis possa ser
medida necessária adequada à proteção do devido interesse público, na garantia
da segurança pública, a proibição completa do exercício do direito de greve
acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental”, defendeu o relator.
Ao votar na sequência de Fachin, o ministro Alexandre de
Moraes - que já atuou como ministro da Justiça e secretário de Segurança
Pública de São Paulo - discordou da recomendação do relator pela legalidade dos
movimentos de policiais civis e abriu uma divergência.
O mais novo magistrado do Supremo defendeu que o tribunal
declarasse a inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores
públicos de órgãos de segurança, conforme está previsto no artigo 144 da
Constituição.
A carta constitucional classifica como integrantes dessas
carreiras, além dos policiais civis e militares, os policiais federais,
policiais rodoviários federais e bombeiros militares.
Em meio a sua fala, Moraes comparou um Estado em que a
polícia está em greve a um Estado anárquico.
“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer
greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a
ficar”, ressaltou o ministro.
“É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O
Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”,
complementou Moraes.
Greves recentes
Nos primeiros meses do ano, alguns estados brasileiros
enfrentaram greves de policiais. Uma das que tiveram maior repercussão foi a
dos policiais militares no Espírito Santo. O estado ficou sem polícia militar
nas ruas por sete dias em fevereiro por causa do protesto de familiares na
porta de batalhões.
Nas ocupações, as mulheres dos policiais alegavam que eram
elas que estavam no comando da paralisação. Mas, para as autoridades, essa era
uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um motim dos PMs.
Durante a paralisação dos policiais capixabas, aumentaram os
índices de mortes violentas no estado e houve dias em que o comércio deixou de
funcionar com medo da insegurança. O caso do Espírito Santo serviu para alguns
ministros formarem opinião sobre o julgamento desta quarta.
Também em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio
de Janeiro inicaram um movimento como o do Espírito Santo. A Polícia Civil e os
bombeiros do estado também fizeram paralisações no período.
(*) Por Fabiano Costa, G1, Brasília
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