ARTIGO
Terceirização de serviços é
a melhor saÃda para o condomÃnio?
Anderson Miranda*
ANDERSON MIRANDA |
Na verdade,
é um assunto muito polêmico na maioria dos condomÃnios edilÃcios, e que causam
duvidas e questionamentos entre sÃndico e condôminos. O que ocorre na realidade
é que as vantagens superam as desvantagens, e os argumentos que justificam esta
posição, estão comprovados principalmente nas demandas operacionais do
condomÃnio
Na prática,
o condomÃnio tem a comodidade de uma administração de pessoal mais
profissional, delegando as responsabilidades operacionais a uma empresa
especializada e capacitada para organizar diversas atividades que se utilizam
de pessoas para serem executados, sendo as mais comuns, a segurança (vigilância
e portaria) e o sistema de conservação e limpeza com ou sem o fornecimento dos
materiais e insumos.
Resumindo, o
condomÃnio paga um valor de contrato mensal, incluindo todos os salários,
benefÃcios, despesas com uniformes, treinamento, equipamentos alocados na
operação, todos os encargos e tributos relacionados na prestação de serviços, e
imagina-se estar blindado das suas responsabilidades trabalhistas, já que
delegou esta obrigação a uma empresa, e a partir daà começa o pesadelo, pois
com essa ideia, a maioria dos gestores (sÃndicos) por não fiscalizar o seu
contrato terceirizado, acaba assumindo as irresponsabilidades destes
prestadores e pela falta destes para com os funcionários alocados no contrato.
Mas, apesar
de alguns riscos, existem cuidados que podem perfeitamente ajudar a minimizar
ou até mesmo extinguir futuras consequências, se forem observados e executados de
forma constante pelos gestores sÃndicos. A primeira e essencial, é o cuidado de
analisar a documentação da prestadora antes mesmo de contrata-la. Inclui-se a
solicitação do contrato social (constituição da empresa); balanço patrimonial
(situação financeira da empresa); certidões emitidas pelos órgãos
governamentais (INSS, FGTS, Justiça Trabalhista, Receita Federal).
Após
contratado, deve-se observar o pagamento dos tributos e impostos que são
recolhidos pela prestadora em relação aos funcionários alocados; contÃnuo
acompanhamento das certidões, dentre outros cuidados, que na verdade não
impedirão os prestadores executarem algum tipo de irregularidade, mas os
deixarão cientes de que o condomÃnio fiscaliza o seu contrato de serviços.
Ainda
visando fortalecer a ideia da terceirização, inúmeras são as vantagens deste
tipo de contratação, onde as responsabilidades e a maioria das custas correm
por conta da prestadora, segue algumas delas:
-Processo de
seleção e admissão de funcionários;
-Substituição
imediata do funcionário em caso de licença ou falta de qualquer natureza, sem
nenhum custo adicional. A eventual falta do corpo operacional é tão logo
suprida, sempre que a prestadora é comunicada desta falta, o qual tomam as
providencias necessárias para encaminhar outra pessoa qualificada para a
substituição, sem causar interrupções ou problemas no bom andamento dos
serviços;
-Fornecimento
de equipamentos e/ou manutenção dos mesmos, por comodato;
-BenefÃcios
que são disponibilizados pela categoria profissional, através de seus
sindicatos, homologados através de suas convenções, a exemplo os planos de
saúde e odontológicos, seguro de vida, assistência funeral, entre outros
benefÃcios que também são agregados conforme a administração de cada
prestadora;
-Uniformização
atendendo às exigências do contratante;
-Treinamento
e aperfeiçoamento constante de todos os colaboradores, conforme cada tipo de
serviço contratado;
-Serviços
constantemente fiscalizados por equipes de supervisores e gerentes
operacionais;
- Do ponto
de vista tributário, as vantagens da terceirização de serviços podem
representar uma grande economia. Em primeiro lugar, há uma redução das
contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Pode-se questionar que
o prestador também está sujeito à mesma tributação da sua contratante e que,
por isso, estaria apenas repassando esses custos. Ora, o que ocorre, em função
da competitividade que existe também entre as prestadoras de serviços e o alto
nÃvel de especialização das mesmas, é comumente a redução do custo final,
quando comparado ao valor que o condomÃnio teria que desembolsar se fosse
executar o serviço;
- Mas há
outras também, tais como: baixo investimento inicial, redução ou eliminação do
custo operacional do serviço em questão, através da absorção deste custo pela
prestadora;
- O gestor
sÃndico, com a terceirização de alguns de seus serviços essenciais, direciona e
concentra a sua atenção em outros assuntos e demandas do condomÃnio,
possibilitando uma gestão mais eficiente e eficaz, transmitindo maior controle,
transparência e preocupação com outros interesses do condomÃnio.
Enfim, a
ideia da terceirização deve ser analisada conforme cada tipo de condomÃnio,
observando os serviços a serem executados, número de colaboradores a serem
alocados, entre outros fatores, que após levantados e devidamente analisados,
darão o direcionamento ao gestor, sobre o tipo de contratação mais adequada e
viável para o seu condomÃnio, e para isso, busque sempre a ajuda de um
profissional especializado em condomÃnios, sendo este um Administrador
Condominial ou SÃndico Profissional, que lhe prestará a consultoria que
identificará o melhor caminho a ser seguido.
* Anderson Miranda,
(FOTO) Administrador, SÃndico Profissional e Diretor Administrativo da ABRASSP -
Associação Brasileira de SÃndicos e SÃndicos Profissionais.
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