DESCONTO NO IMPOSTO
Boleto do IPVA com desconto
do Nota Legal deve ser retirado pela internet
Carnê do contribuinte
que fez a indicação em 4 e 5 de janeiro virá apenas com a cobrança do seguro
obrigatório e do licenciamento, e o dos demais, com o valor completo do
tributo. Nos dois casos, é preciso imprimir a segunda via do imposto no site da
Secretaria de Fazenda
Os mais de
50 mil contribuintes que indicaram os créditos do Nota Legal nos dois primeiros
dias do programa (4 e 5 de janeiro) para abatimento no Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) receberão os carnês em casa somente
com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento. A segunda via do
tributo com o desconto do programa deverá ser retirada na internet.
Quem fez a
indicação do benefício do dia 6 em diante receberá o boleto sem o desconto. O
contribuinte deverá desconsiderá-lo e também imprimir a segunda via no site da
Secretaria de Fazenda. Os consumidores podem destinar os bônus do Nota Legal
até 31 de janeiro. A partir da próxima semana, os carnês começam a chegar à
casa dos consumidores.
Em 2017, o período
para pagamento do IPVA foi ampliado de três para quatro parcelas, com opção de
quitar o imposto em cota única com 5% de desconto. Os vencimentos são a partir
de 20 de fevereiro e variam confirme o final da placa do veículo.
Com a
antecipação do primeiro pagamento de março para fevereiro, houve pouco tempo
para o envio dos boletos do IPVA atualizados. Assim, ao longo de janeiro, eles
chegarão às residências com a cobrança integral, ou seja, sem a inclusão dos
descontos obtidos pelo Nota Legal.
O programa
foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o
documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é
contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações
essenciais à cobrança regular de impostos.
Fonte:
Agência Brasília
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