name='content'> ]]>

RECENTES

ARTIGO por Henrique Matthiesen


POR QUE A LEI NÃO É PARA TODOS?

 
(*) Henrique Matthiesen
 
Depois de 20 anos de ditadura, o Brasil promulgou sua Constituição Cidadã em 1988. Um marco para virarmos as páginas vergonhosas que tivemos.

Em seu artigo 5º está esculpido um valor inegociável a todos os brasileiros.

Diz o texto:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

Esses termos seguintes tratam de direitos individuais garantidos pelo Estado, sem nenhuma menção a distinção entre brasileiros.

Mas, num país cuja sua herança histórica sempre privilegiou uma casta de cidadãos acima da lei, que coexistiram e coexistem se locupletando do Estado.

O desrespeito à lei máxima do Brasil não é uma exceção para alguns, mas uma prática constante e ininterrupta para os agraciados.

Exemplo claro é que todo agente público responde por crimes de responsabilidade com exceção do Poder Judiciário do Brasil que não. Juízes, Promotores de Justiça, estão acima da lei.

E o que é crime de responsabilidade?

De acordo com a Constituição Federal, entende-se como crime de responsabilidade qualquer tipo de conduta que contraria as normas estabelecidas na Constituição, além de ações cometidas pelos agentes de Estado.

A questão é que o judiciário pode acusar, esculhambar com as biografias das pessoas sem provas, ou fortes indícios e sem a menor responsabilidade, e o fazem com grande estardalhaço midiático; afinal uma aparição em horário nobre os elevam a condição de celebridades instantâneas. Essa conduta adotada fere o princípio da presunção da inocência.

Outra aberração é a proposta torpe do Ministério Público no pacote anticorrupção de se obter provas de forma ilegal para poder condenar ou acusar alguém. Não se combate a ilegalidade com mais ilegalidade, isso é uma verdadeira afronta as garantias individuais dos cidadãos.

Sem citar os salários acima do teto constitucional, onde alguns verdadeiros marajás de togas ganham até 600 mil reais por mês.

Isso garante ressalvas e imunidades que destacam o indivíduo perante os outros, dando-lhes direitos especiais, além dos comuns a todos, ou seja PRIVILÉGIO.

E porque esses privilégios?

O judiciário é imune à corrupção?

Todos são castas imaculadas de nossa sociedade?

De fato sabemos o quão é ineficiente é o nosso judiciário, e muita das vezes o quão corporativista e elitista.

É importante o combate à corrupção, mas para todos, inclusive no Judiciário.

Afinal nenhum privilegio deve ser obtido por nenhuma categoria, e desta forma devemos ser todos iguais perante a lei.

(*) Fonte: Henrique Matthiesen (foto) / Advogado, Escritor e Colabora com o Jornal de Sobradinho

Nenhum comentário