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Decreto autoriza o parcelamento das multas de trânsito no DF


 
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (4) e de acordo com o texto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 140,15


O GDF esta parcelando o pagamento das multas de trânsito | Foto: Orlando Brito/ObritoNews/Fato Online

O Decreto nº 37.228, publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (4) autoriza o parcelamento em até 12 vezes, das multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF).

De acordo com o texto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 140,15. O valor será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na primeira parcela será recolhido o valor de repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, correspondente a 5% do total. O pagamento é obrigatório de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Parcelamento

O proprietário do veículo deverá solicitar o benefício mediante um termo de adesão, a ser assinado nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e do DER-DF. A partir do pagamento da primeira parcela, o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) poderá ser emitido ao proprietário. Só será permitido um parcelamento por veículo.

O pagamento após o vencimento será acrescido de multa de 5%. Em casos de atraso em três parcelas consecutivas ou não, ou de qualquer uma por mais de 90 dias, o parcelamento será cancelado. A renegociação da dívida, porém, só será validada caso a primeira parcela seja quitada. O decreto de regulamentação prevê que os pagamentos sejam feitos apenas por boleto bancário.

Saldo

 O saldo devedor remanescente será inscrito na dívida ativa do DF e o devedor poderá sofrer cobrança judicial. Enquanto estiver em vigor o parcelamento, não será possível transferir o veículo para um novo proprietário. O desconto de 20% nos pagamentos antecipados e à vista não poderá ser aplicado. Além disso, as multas vencidas e que possuam inscrição na dívida ativa não poderão ser renegociadas.

Fonte: Fato Online

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