VOLTA ÀS AULAS: OPERAÇÃO NA PONTA DO LÁPIS FAZ O PROCON REALIZAR PESQUISA DE PREÇOS EM 59 PAPELARIAS DO DISTRITO FEDERAL
Variação
pode chegar a mais de 1.400% para mesmo item da lista de material escolar
Na véspera da volta às aulas, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) lança a operação Na Ponta do Lápis. Com intuito de alertar o consumidor para a diferença de preços praticados por papelarias no DF, o Procon visitou 59 estabelecimentos entre os dias 11 e 15 de janeiro, e relacionou preços praticados pelas papelarias que apresentaram todos os itens da lista de material escolar.
“É
importante que o consumidor esteja cada vez mais atento na hora da compra. Ele
deve sempre pesquisar os preços e as condições de pagamento. Negociar desconto
para pagamento à vista pode fazer a lista de material sair ainda mais em conta,
evitando também o endividamento doméstico”, defendeu Paulo Marcio.
Nesta
semana, o Procon dá prosseguimento à operação Na Ponta do Lápis com a
fiscalização de escolas particulares no DF. Fiscais irão verificar contratos de
matrícula e lista de material.
O instituto
autuou 65 escolas no ano passado por desrespeito à legislação. As principais
irregularidades encontradas foram ausência de plano de execução e indicação de
papelarias para compra de material.
A listagem
completa da pesquisa de preços está disponível no site do Procon-DF
(http://goo.gl/mI5wbU).
O que diz a
legislação
- Material
escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo
didático-pedagógico e tem por finalidade o atendimento das necessidades
individuais do estudante.
- Não é
permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso
coletivo dos alunos ou da instituição. Itens de higiene pessoal, álcool,
apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para
impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, etc., são exemplos de
materiais de uso coletivo.
- A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, as quantidades de cada item de material e a sua utilização pedagógica.
- É
permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser
feita com, no mínimo, 8 dias de antecedência do início das atividades.
- A escola é
proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de
venda do material, com exceção da venda do uniforme.
Confira o link: http://www.procon.df.gov.br/images/PESQUISA%20DE%20PRE%C3%87O%20DE%20LISTA%20DE%20MATERIAL%20ESCOLAR%20%202016.pdf
Fonte: PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor
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