UTILIDADE PÚBLICA: Caesb alerta que eliminador de ar na rede de água traz risco à saúde e é ilegal
O uso de
eliminadores de ar nas redes de água é ilegal. O alerta da Caesb é feito aos
consumidores, que muitas vezes utilizam esse tipo de equipamento na tentativa
de reduzir o valor da conta de água. Os equipamentos são instalados antes do
hidrômetro para supostamente impedir que o ar tenha seu fluxo contabilizado
como consumo de água. De acordo com a promessa dos fabricantes, eles utilizam
uma tecnologia de boias flutuadoras que liberam a passagem da água,
impossibilitando o registro de ar.
No entanto, a Caesb realizou uma série de testes que provaram que a
válvula eliminadora de ar não possui impermeabilidade, podendo levar à
contaminação da rede de água pública, uma vez que permite a entrada de líquidos
e elementos externos, oferecendo riscos para a saúde da população.
Os equipamentos foram testados pela Companhia devido a uma obrigação
legal, a Lei n° 3557/2005, que, em seu artigo segundo, diz que “a Caesb deve
promover a certificação técnica sobre a eficácia e eficiência dos equipamentos
eliminadores de ar”.
O uso de eliminadores de ar também contraria o Código de Defesa do
Consumidor por violar os direitos básicos de proteção à saúde, não informando
sobre o risco que o dispositivo representa; de proteção contra publicidade
enganosa e métodos comerciais desleais; por ser vendido sem informar do risco à
saúde, aproveitando a falta de conhecimento do consumidor; por ser impróprio ao
uso e não ser oficialmente aprovado.
Os eliminadores de ar já foram testados em vários estados e por
empresas de saneamento, universidades e laboratórios. Em todos os casos foi
provada a ineficiência do produto. No Distrito Federal, em junho de 2006, foi
criado um grupo de trabalho, composto por integrantes da Adasa, MPDFT,
PROCON/DF, Aesb e Caesb e desde então, a Caesb vem orientando os consumidores
sobre a ilegalidade e os riscos que os eliminadores de ar causam à saúde.
“Vários estudos e testes permitiram chegar a essa conclusão, inclusive que os
equipamentos não trazem nenhum benefício ao consumidor”, explicou o superintendente
de Atendimento ao Público da Caesb, Carlos Antônio Ferreira.
Naquela ocasião, por todos esses motivos e considerando,
principalmente, os riscos à saúde pública, o Grupo de Trabalho concluiu que o eliminador
de ar não deve ser instalado na rede pública de abastecimento ou ramais
prediais do Distrito Federal. A desobediência e instalação do aparelho geram
notificação e cobrança de multa, conforme previsto no Decreto 26.590/2006.
Fonte: José
Carlos Barroso/ CAESB
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