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UTILIDADE PÚBLICA: Caesb alerta que eliminador de ar na rede de água traz risco à saúde e é ilegal




 O uso de eliminadores de ar nas redes de água é ilegal. O alerta da Caesb é feito aos consumidores, que muitas vezes utilizam esse tipo de equipamento na tentativa de reduzir o valor da conta de água. Os equipamentos são instalados antes do hidrômetro para supostamente impedir que o ar tenha seu fluxo contabilizado como consumo de água. De acordo com a promessa dos fabricantes, eles utilizam uma tecnologia de boias flutuadoras que liberam a passagem da água, impossibilitando o registro de ar.

No entanto, a Caesb realizou uma série de testes que provaram que a válvula eliminadora de ar não possui impermeabilidade, podendo levar à contaminação da rede de água pública, uma vez que permite a entrada de líquidos e elementos externos, oferecendo riscos para a saúde da população.

Os equipamentos foram testados pela Companhia devido a uma obrigação legal, a Lei n° 3557/2005, que, em seu artigo segundo, diz que “a Caesb deve promover a certificação técnica sobre a eficácia e eficiência dos equipamentos eliminadores de ar”.

O uso de eliminadores de ar também contraria o Código de Defesa do Consumidor por violar os direitos básicos de proteção à saúde, não informando sobre o risco que o dispositivo representa; de proteção contra publicidade enganosa e métodos comerciais desleais; por ser vendido sem informar do risco à saúde, aproveitando a falta de conhecimento do consumidor; por ser impróprio ao uso e não ser oficialmente aprovado.

Os eliminadores de ar já foram testados em vários estados e por empresas de saneamento, universidades e laboratórios. Em todos os casos foi provada a ineficiência do produto. No Distrito Federal, em junho de 2006, foi criado um grupo de trabalho, composto por integrantes da Adasa, MPDFT, PROCON/DF, Aesb e Caesb e desde então, a Caesb vem orientando os consumidores sobre a ilegalidade e os riscos que os eliminadores de ar causam à saúde. “Vários estudos e testes permitiram chegar a essa conclusão, inclusive que os equipamentos não trazem nenhum benefício ao consumidor”, explicou o superintendente de Atendimento ao Público da Caesb, Carlos Antônio Ferreira.

Naquela ocasião, por todos esses motivos e considerando, principalmente, os riscos à saúde pública, o Grupo de Trabalho concluiu que o eliminador de ar não deve ser instalado na rede pública de abastecimento ou ramais prediais do Distrito Federal. A desobediência e instalação do aparelho geram notificação e cobrança de multa, conforme previsto no Decreto 26.590/2006.

Fonte: José Carlos Barroso/ CAESB

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