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Contribuintes tem até o dia 31/1 para poder aderir ao Nota Legal 2015


Teve  início no  dia (02/01), o período de indicação dos créditos do programa Nota Legal para abatimento no valor do IPTU (*), IPVA(**),  ou ambos, do exercício de 2015. Os contribuintes têm até o dia 31/01 para fazer a indicação.

Aproximadamente 885.146 mil consumidores estão cadastrados no Programa e poderão se beneficiar nesta etapa. Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF), quase R$ 139 milhões estão disponíveis para dedução nos impostos.

Neste ano, R$ 75 milhões estão disponíveis para contribuintes não inscritos no programa, mas que ainda podem se cadastrar por meio do site www.notalegal.df.gov.br, onde as indicações devem ser feitas.

O número é superior ao disponibilizado em 2014, mais de R$ 213 milhões, sendo cerca de R$ 135 milhões para 773.669 consumidores cadastrados e quase R$ 78 milhões para 2.810.093 consumidores não cadastrados.

É importante ressaltar que estão impossibilitados de participar do Nota Legal os contribuintes que possuam débitos em aberto junto à Fazenda.

Não haverá prorrogação do prazo de indicação. É importante ressaltar, ainda, que a validade dos créditos é de dois anos.

Benefícios acumulativos

Além de fazer a indicação e ganhar desconto no valor dos impostos, o contribuinte poderá se beneficiar de mais 5% de abatimento para quem optar em pagar os tributos em cota única.

Adesão

Para fazer a indicação dos créditos, o contribuinte precisa acessar o portal do Nota Legal www.notalegal.df.gov, via área restrita utilizando seu CPF ou CNPJ e senha. Na tela principal, está disponível o saldo para consulta e a dedução no IPVA ou no IPTU. Para fazer a indicação basta clicar no ícone “Utilizar”.

Quem forneceu o CPF ou CNPJ na hora da compra e ainda não tem cadastro também pode participar do Nota Legal. Basta preencher os dados no site. Na página é possível ainda fazer a recuperação de senha.

Dúvidas

As dificuldades de acesso à página ou de indicação dos créditos podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual ou nas Centrais de Atendimento 156, opção 3, ou o 0800 644 0156, no caso de ligações interurbanas.

A busca por atendimento nas Agências da Receita do DF deve ser feita em último caso.  Para esclarecimento de dúvidas, o contribuinte pode, ainda, fazer contato pelas redes sociais da SEF, no Facebook ou Twitter.

(*)  IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
(**)  IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

MAIORES INFORMAÇÕES , ACESSE O LINK ABAIXO:


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