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CIDADE: Operação remove 34 edificações irregulares no DF


Construções estavam em áreas públicas de Sobradinho 2 e Taguatinga

Trinta e quatro edificações foram derrubadas e 380 lotes acabaram desconstituídos pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do DF, nesta segunda-feira (16). As obras ocupavam irregularmente áreas públicas de Sobradinho 2 e de Taguatinga.

As ações contaram com a participação de sete órgãos, que foram coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis). Ao todo, 67 servidores foram mobilizados para a atividade.

Ambas operações ocorreram sem resistência. A maior parte das remoções ocorreu em Sobradinho 2, em área próxima à Vila Buritizinho que pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

"Detectamos durante o final de semana uma tentativa de invasão em massa no local e realizamos a retirada antes que essas pessoas conseguissem se instalar de fato no terreno", explicou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

Na QR 4, dez edificações feitas em madeira acabaram erradicadas. O mesmo aconteceu com os 250 lotes que haviam sido demarcados no local com quase 5km de cercas.

Ainda em Sobradinho 2, na QR 6, agentes e fiscais retiraram 12 edificações e desconstituíram 100 lotes, de onde foram tirados mais 2km de cercas. Na Rua 10 do Assentamento Buritizinho, mais 30 lotes foram desconstituídos, junto a quatro edificações feitas em madeira.

Os órgãos de fiscalização encerraram a ação por volta das 13h, na quadra AR 22, onde quatro edificações foram ao chão.

TAGUATINGA - Outra equipe de fiscalização passou pelo Pistão Sul, em Taguatinga, para retirar construções irregulares erguidas por moradores em situação de rua e catadores de recicláveis.

A ação ocorreu após abordagem realizada por agentes de assistência social do governo, ocasião em que foram oferecidos benefícios como abrigo em albergue e passagem de volta ao estado de origem. Os auxílios, entretanto, foram negados.

Três das construções erradicadas ocupavam área pública próxima a um hipermercado e a um colégio. No canteiro central do Pistão, uma edificação feita de lona foi retirada.

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.


Fonte:  Seops/Foto:Flávio Barbosa/Seops

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