CIDADE: Operação remove 34 edificações irregulares no DF
Construções
estavam em áreas públicas de Sobradinho 2 e Taguatinga
Trinta e
quatro edificações foram derrubadas e 380 lotes acabaram desconstituídos pelo
Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do DF, nesta segunda-feira (16). As
obras ocupavam irregularmente áreas públicas de Sobradinho 2 e de Taguatinga.
As ações
contaram com a participação de sete órgãos, que foram coordenados pela
Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização
(Agefis). Ao todo, 67 servidores foram mobilizados para a atividade.
Ambas
operações ocorreram sem resistência. A maior parte das remoções ocorreu em
Sobradinho 2, em área próxima à Vila Buritizinho que pertence à Agência de
Desenvolvimento do DF (Terracap).
"Detectamos
durante o final de semana uma tentativa de invasão em massa no local e
realizamos a retirada antes que essas pessoas conseguissem se instalar de fato
no terreno", explicou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da
Seops, Nonato Cavalcante.
Na QR 4, dez
edificações feitas em madeira acabaram erradicadas. O mesmo aconteceu com os
250 lotes que haviam sido demarcados no local com quase 5km de cercas.
Ainda em
Sobradinho 2, na QR 6, agentes e fiscais retiraram 12 edificações e
desconstituíram 100 lotes, de onde foram tirados mais 2km de cercas. Na Rua 10
do Assentamento Buritizinho, mais 30 lotes foram desconstituídos, junto a
quatro edificações feitas em madeira.
Os órgãos de
fiscalização encerraram a ação por volta das 13h, na quadra AR 22, onde quatro
edificações foram ao chão.
TAGUATINGA -
Outra equipe de fiscalização passou pelo Pistão Sul, em Taguatinga, para
retirar construções irregulares erguidas por moradores em situação de rua e
catadores de recicláveis.
A ação
ocorreu após abordagem realizada por agentes de assistência social do governo,
ocasião em que foram oferecidos benefícios como abrigo em albergue e passagem
de volta ao estado de origem. Os auxílios, entretanto, foram negados.
Três das
construções erradicadas ocupavam área pública próxima a um hipermercado e a um
colégio. No canteiro central do Pistão, uma edificação feita de lona foi
retirada.
O Código de
Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção
deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas
administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no
Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As
construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30
dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a
necessidade de notificação.
Fonte: Seops/Foto:Flávio Barbosa/Seops
Nenhum comentário
Postar um comentário