Aprovada cota para negros em concursos públicos
A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade,
nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva
20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e
pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de
vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A cota
racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais
tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas,
os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do
concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014
determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas
no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas
punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do
candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de
admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
O projeto
segue, agora, para votação em regime de urgência pelo Plenário do Senado. Se o
texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida
à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário
Postar um comentário