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Aprovada cota para negros em concursos públicos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.

O projeto segue, agora, para votação em regime de urgência pelo Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.


Fonte:  Agência Senado

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