ARTIGO: O CONSUMIDOR E AS REDES SOCIAIS
No dia 15 de março de 1962, o presidente Kennedy, em sua mensagem ao
Congresso, destacou a necessidade de proteção aos consumidores e, assim, consagrou
o direito à segurança, a escolha e a informação para todo cidadão. Na Europa a
sociedade teve os seus direitos ampliados, reconhecidos e assegurados em
legislações e normas diversas, contribuindo para um maior equilÃbrio entre
estabelecimentos comerciais e consumidores.
No Brasil a situação foi diferente e, durante muito tempo, os consumidores
não tinham o Estado ao seu lado. Entretanto, a Constituição Federal de 1988
reconheceu a proteção do consumidor como um direito fundamental do cidadão
brasileiro e, em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078 foi promulgada, criando o
Código de Defesa do Consumidor.
Com mais de 23 anos de existência, o Código apresenta-se como uma norma
moderna e abrangente, inclusive tem sido utilizada como padrão e fonte de
consulta para diversos paÃses que desejam aprimorar a legislação sobre o tema.
Agora, com o crescimento vertiginoso das mÃdias sociais, o consumidor
brasileiro está cada vez mais fortalecido, compartilhando informações e
experiências, positivas ou não, obrigando as empresas a aprimorarem produtos,
serviços e cumprir a lei com rigor.
Pelo Facebook, Twitter, pelo Instagran e por outros programas de
comunicação acessÃveis a milhões de pessoas por todo o PaÃs, os consumidores denunciam
os erros cometidos pelas indústrias, comércio e prestadores de serviço. Mostram
os problemas e exigem correções. As grandes empresas, de forma inteligente, já
respondem de forma rápida e direta aos clientes que usam a Internet para fazer
valer seus direitos. Empresas de aviação, operadoras de celular, grandes
varejistas e supermercados têm equipes de plantão para isso. É a tecnologia
ajudando o consumidor, melhorando produtos e serviços.
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