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ARTIGO: O CONSUMIDOR E AS REDES SOCIAIS



No dia 15 de março de 1962, o presidente Kennedy, em sua mensagem ao Congresso, destacou a necessidade de proteção aos consumidores e, assim, consagrou o direito à segurança, a escolha e a informação para todo cidadão. Na Europa a sociedade teve os seus direitos ampliados, reconhecidos e assegurados em legislações e normas diversas, contribuindo para um maior equilíbrio entre estabelecimentos comerciais e consumidores.

No Brasil a situação foi diferente e, durante muito tempo, os consumidores não tinham o Estado ao seu lado. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a proteção do consumidor como um direito fundamental do cidadão brasileiro e, em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078 foi promulgada, criando o Código de Defesa do Consumidor.

Com mais de 23 anos de existência, o Código apresenta-se como uma norma moderna e abrangente, inclusive tem sido utilizada como padrão e fonte de consulta para diversos países que desejam aprimorar a legislação sobre o tema.

Agora, com o crescimento vertiginoso das mídias sociais, o consumidor brasileiro está cada vez mais fortalecido, compartilhando informações e experiências, positivas ou não, obrigando as empresas a aprimorarem produtos, serviços e cumprir a lei com rigor.

Pelo Facebook, Twitter, pelo Instagran e por outros programas de comunicação acessíveis a milhões de pessoas por todo o País, os consumidores denunciam os erros cometidos pelas indústrias, comércio e prestadores de serviço. Mostram os problemas e exigem correções. As grandes empresas, de forma inteligente, já respondem de forma rápida e direta aos clientes que usam a Internet para fazer valer seus direitos. Empresas de aviação, operadoras de celular, grandes varejistas e supermercados têm equipes de plantão para isso. É a tecnologia ajudando o consumidor, melhorando produtos e serviços.


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