SOBRADINHO: AGU ASSEGURA POSSE DE ÁREA PÚBLICA PARA ABRIGAR 300 FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS NO DISTRITO FEDERAL
A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a posse de terreno da União destinado a
abrigar cerca de 300 famílias integrantes do Movimento Sem Terra (MST). Com
aproximadamente quatro hectares, o espaço, denominado Gleba 323, está
localizado na DF 440, na área rural de Sobradinho/DF, e inserida na Fazenda
Sálvia, de propriedade pública.
Mesmo com a
posse declarada da União sobre as terras, a dona de um haras ajuizou ação
questionando a destinação do terreno da União para fins de reforma agrária.
Alegou domínio da área desde 1999, época em que firmou contrato de cessão de
direitos com a Administração. Segundo ela, a retomada da posse pela União
violou seus direitos.
A 21ª Vara
Federal designou Audiência de Justificação, convidando a Superintendência de
Patrimônio da União (SPU) no Distrito Federal para comparecer, na qualidade de
órgão de terra local, 'na solução de conflitos de caráter fundiário'.
Atuando
contra a ação, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região destacou que em
2013, a SPU concedeu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) a permissão de uso provisório da área da União pelo prazo de 90 dias,
prorrogável por igual período para alojar as famílias. Isso porque, os
integrantes do MST foram retirados do local que ocupavam irregularmente, às
margens da BR 020, pois corriam sérios riscos de acidentes, devido o grande
fluxo de automóveis na rodovia.
Além disso,
os advogados explicaram todo o processo de demarcação e identificação dos
ocupantes da Fazenda Sálvia, onde se encontra a gleba em discussão, e que a
área em questão não possuía registro de ocupação por parte da autora. Por esse
motivo, o local foi destinado para acampamento provisório das famílias, que
antes se encontravam em área urbana no DF, por meio de convênio com a SPU e o
Incra.
A PRU1
esclareceu que a autora possuía apenas a detenção das terras e não a ocupação
ou autorização para ocupar o local, não existindo qualquer posse a ser
defendida judicialmente. Além disso, destacou a priorização e a relevância do
interesse público sob o privado, em razão da destinação social da área.
A 21ª Vara
da Seção Judiciária do DF acatou a defesa da AGU, indeferindo o pedido da
autora e extinguindo o processo. A Justiça entendeu que o caso "não se
trata de posse, e sim de mera detenção precária, razão pela qual é vedado à
requerente utilizar as ações possessórias", e que "atualmente, a
gleba 323 tem destinação pública", a ser dada pela União, titular do
domínio da área.
"Portanto,
a única conclusão juridicamente possível diante dos fatos articulados é no
sentido de que a requerente não exerce posse sobre a área pública da União, que
somente exerceu, durante algum tempo, mera detenção precária e não autorizada
da área", diz um trecho da decisão.
A PRU1ª
Região é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU. A Coordenação de
Serviço Público e Patrimônio, unidade da PGU, também atuou no caso.
Ref.:
Manutenção de Posse nº 0062073-71.2012.4.01.3400 - 21ª Vara Federal-SJDF.
Fonte: AGU
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