MORADIA: TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE LOTES PARA 17 FAMÍLIAS DA VILA BURITIS
Com o
documento, moradores podem solicitar o alvará de construção, além da instalação
de água e luz
Mais 17
famílias do Setor Habitacional Vila Buritis, em Sobradinho II, foram
habilitadas nesta quarta-feira (27) a receber o Termo de Concessão de Uso (TCU)
de lotes na quadra 1, que garante aos moradores solicitar o alvará de
construção, além da instalação de água e luz.
A
confirmação foi publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF), que informou, também, o indeferimento do
processo de 12 pessoas do local, por não cumprirem as exigências da política
habitacional do DF.
Com a
publicação, um total de 32 famílias estão prontas para receber os TCUs na
região. Confira aqui a lista de habilitados e de pessoas com
processos indeferidos.
"Trabalhamos
com seriedade, honestidade e transparência, especialmente na área de Habitação.
Os TCUs são entregues às pessoas que têm direito a receber moradia",
ressaltou o secretário de Habitação, Geraldo Magela.
A Vila
Buritis é formada por cinco quadras com 1.380 lotes, e na quadra 1 há 94. Em
toda a Vila, já foram entregues 678 TCUs - desse montante, 42 foram da quadra
1, e 160 para famílias removidas de áreas de risco da Vila Rabelo para o Setor
Buritis.
Assim que
concluído o processo de regularização do Setor Habitacional Vila Buritis, que é
uma Área de Regularização de Interesse Social (Aris), o termo de concessão será
substituído pela escritura.
As famílias
já possuíam documentos não definitivos de posse, mas foram cancelados em agosto
de 2010 por terem sido emitidos sem obedecer aos critérios habitacionais.
CRITÉRIOS – Para ser habilitada pelo
programa, a pessoa tem que morar há pelo menos cinco anos no Distrito Federal e
não ser, nem ter sido, dono de qualquer imóvel no DF, caso contrário, ela não
será habilitada.
Cada ano de
residência no DF vale 4 mil pontos, mas isso não significa que quem mora aqui
há 10 anos vá ficar, obrigatoriamente, na frente de quem mora há oito, por
exemplo. Outros critérios influem na pontuação, como o número de dependentes,
de idosos ou deficientes na família, e a renda.
Nesse último
caso, a pontuação pode ir de zero (se a renda familiar for de 12 salários
mínimos, teto para participar do "Minha Casa, Minha Vida /Morar Bem")
a 500 pontos (para quem não tem nenhuma fonte de renda).
Sempre que
há convocação do programa "Minha Casa, Minha Vida /Morar bem" cerca
de 50% dos candidatos não conseguem a habilitação.
"Geralmente
porque a renda é superior ao limite de 12 salários mínimos, porque não
comprovaram tempo de residência no DF ou porque possuem outro imóvel no
DF", esclareceu o diretor imobiliário da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional (Codhab), Leandro Barbosa.
Fonte:
Sedhab
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