MORADIA: LEI BENEFICIA MAIS DE 500 CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL
Moradores
agora podem solicitar autorização para manutenção de muros e das portarias
existentes
Depois de
vários entraves judiciais, o projeto de lei que autoriza a manutenção de
portarias e muros nos mais de 513 condomínios em processo de regularização do
Distrito Federal entrou em vigor para garantir a segurança das famílias.
A medida
também é uma forma do governo local evitar ampliações nos terrenos ocupados e
reduzir a ocupação em terras públicas.
Os moradores
participaram do processo de construção da legislação e serão ouvidos, mais uma
vez, em uma audiência para definir o modelo de condomínio fechado. O assunto
será transformado em projeto e enviado à Câmara Legislativa.
Até agora,
cinco conjuntos residenciais foram regularizados pelo GDF: Portal do Lago Sul,
Estância Jardim Botânico, San Diego, Mansões Califórnia e Morada de Deus.
Confira
agora os principais trechos da entrevista da Agência Brasília com a secretária
de Regularização de Condomínios, Regina Amaral.
- No dia 15 de
julho, o governador Agnelo Queiroz sancionou a Lei Complementar nº 869, que
autoriza a manutenção dos condomínios fechados no Distrito Federal. Há quanto
tempo se arrasta essa questão e quantos condomínios serão beneficiados?
Os primeiros
condomínios começaram a ser construídos em 1974, como o Quintas da Alvorada,
localizado no Jardim Botânico. Há aproximadamente 15 anos, foi realizado o
primeiro encontro de condomínios, ano em que foi criada a Federação dos
Condomínios para levar a estrutura básica a esses locais. Desde essa época, os
moradores reivindicam a permanência desses espaços como condomínios fechados.
Com a nova lei, os moradores podem solicitar, mediante requerimento,
autorização para manutenção dos muros e das portarias existentes. Todos sabem
queapesar de os muros e portarias não garantirem 100% de segurança, pelo menos
estão mais protegidos do que aqueles que não os possui. Atualmente no DF
existem, dentro do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial –, 513 condomínios
em processo de regularização e somente cinco regularizados. Desse total, 64%
estão em área urbana e 26% em área rural.
- Por que
demorou tanto tempo para que essa lei fosse sancionada?
Essa já é a
terceira lei aprovada sobre o assunto. Em 2007, foi sancionada a primeira, que
foi considerada inconstitucional, por ter sido uma iniciativa da Câmara
Legislativa. A partir desse momento, os moradores começaram a se mobilizar
novamente para a sanção de novo documento, porém, o momento político não permitiu.
Em 2012, o órgão de fiscalização começou a realizar vistorias nos condomínios e
a notificá-los, e os moradores se sentiram ameaçados e procuraram a secretaria.
Novo projeto foi sancionado, e, em maio, o Tribunal de Justiça havia
considerado inconstitucional por vício formal, isto é, não atendeu o
estabelecido na Lei Orgânica do DF, que exige audiência pública para ouvir a
sociedade e o formato de tramitação do projeto anterior não foi de lei
complementar.
- Existe a
possibilidade desta nova lei, aprovada no último dia 15, ser considerada
inconstitucional novamente?
Corrigimos
todas as questões apontadas anteriormente como erradas e, dessa vez,
acreditamos que não vai cair. Tomamos muito cuidado com o texto e nos
policiamos para não inserir coisas novas e permanecer com todas as questões já
analisadas pelo tribunal. Estamos convocando uma audiência para agosto com os
moradores para a definição de um modelo de condomínio fechado. Esse projeto,
que será apresentado nas câmaras Legislativa e Federal, já está sendo
trabalhado desde dezembro do ano passado, e a conversa com a comunidade é para
o recolhimento de todas as demandas. Estamos esperançosos de que esse será
aprovado com mais facilidade, pois ele será analisado agora como condomínio
fechado e não como um loteamento aberto.
- O que muda
a partir de agora?
A partir de
agora, com a aprovação da Lei nº 869, os moradores podem solicitar junto à
Secretaria de Regularização de Condomínios – Sercond -, mediante requerimento,
autorização para manutenção dos muros e das portarias existentes. Os
loteamentos em processo de regularização receberão uma autorização transitória,
que terá validade até a regularização do condomínio. Os regularizados podem
solicitar a outorga da concessão de direito real e serão responsáveis pela área
interna. Nessa situação encontram-se os cinco condomínios regularizados até
agora – Portal do Lago Sul, Estância Jardim Botânico, San Diego, Mansões
Califórnia e Morada de Deus. E, em breve, o Alto da Boa Vista, em Sobradinho.
- O que os
moradores devem fazer para a requisição das autorizações?
No momento
em que o representante do condomínio der entrada no processo para a requisição
de autorização, ele deve apresentar o mapa da área ocupada, ação que inibirá a
possível expansão da área, preservando o espaço ocupado.
- Obras e
reformas também podem ser solicitadas à Secretaria de Regularização de
Condomínios com essa nova lei?
O documento
não significa autorização para novas obras e nem reformas. Apenas para
manutenção do que já existe. Estamos trabalhando uma lei paralela, há dois
meses, para finalizar um texto que permite reforma nos loteamentos em fase de
regularização, questão que foi considerada inconstitucional em junho do ano
passado.
Fonte : agenciabrasilia.df.gov.br / Foto: Hmenon Oliveira
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