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JUSTIÇA CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PERMITIA MUROS E PORTARIAS NOS CONDOMÍNIOS



Na tarde do dia (14/05), o Conselho especial do Tribunal de Justiça do DF considerou inconstitucional a Lei 4.893/2012, que permitia a manutenção de muros e portarias nos condomínios horizontais do DF.

Para os magistrados, havia vício formal na lei, isto é, o texto deveria ter sido aprovado como lei complementar e não como lei ordinária. A diferença é que, como lei complementar, a aprovação na Câmara Legislativa é feita por maioria absoluta dos parlamentares, enquanto que como lei ordinária, é necessária a aprovação por maioria simples.

O Tribunal entendeu, também, por unanimidade, que deve ser realizada audiência pública para discutir o assunto.



Secretária de Regularização, Regina Amaral


Para a secretária de Regularização de Condomínios (Sercond), Regina Amaral, “esse não é o momento de desânimo. Vamos elaborar nova proposta, corrigindo as falhas apontadas. Já estamos chamando os moradores para conversarmos sobre o assunto e elaborarmos um novo texto. Em breve, estaremos montando um calendário com as audiências públicas”.

Essa é a segunda lei de muros e portarias considerada inconstitucional. A primeira foi aprovada em 2007.

A secretária de Regularização disse que nos próximos dias estará reunida com os síndicos que receberam autorização para manutenção dos condomínios fechados e com os órgãos de fiscalização.

A Lei 4.893 foi sancionada pelo governador Agnelo em julho do ano passado. “Há muitos anos os moradores lutam pela permanência dos residenciais fechados, isto é, pela manutenção dos muros e portarias. Os condomínios têm sido sinônimo de mais qualidade de vida e mais segurança”, explicou a secretária, lembrando, ainda, que as autorizações expedidas também tiveram o objetivo de conter as expansões das áreas ocupadas, principalmente conter novas grilagens de terras públicas. “Os síndicos tinham que apresentar um projeto do parcelamento e nossa equipe ia ao local fazer a verificação, elaborar relatório e fotografar”.

Fonte Jornal dos Condomínios

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