JUSTIÇA CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PERMITIA MUROS E PORTARIAS NOS CONDOMÍNIOS
Na tarde do dia (14/05), o Conselho especial do Tribunal de Justiça do DF
considerou inconstitucional a Lei 4.893/2012, que permitia a manutenção de
muros e portarias nos condomínios horizontais do DF.
Para os
magistrados, havia vício formal na lei, isto é, o texto deveria ter sido
aprovado como lei complementar e não como lei ordinária. A diferença é que,
como lei complementar, a aprovação na Câmara Legislativa é feita por maioria
absoluta dos parlamentares, enquanto que como lei ordinária, é necessária a
aprovação por maioria simples.
O Tribunal
entendeu, também, por unanimidade, que deve ser realizada audiência pública
para discutir o assunto.
Secretária
de Regularização, Regina Amaral
Para a
secretária de Regularização de Condomínios (Sercond), Regina Amaral, “esse não
é o momento de desânimo. Vamos elaborar nova proposta, corrigindo as falhas
apontadas. Já estamos chamando os moradores para conversarmos sobre o assunto e
elaborarmos um novo texto. Em breve, estaremos montando um calendário com as
audiências públicas”.
Essa é a
segunda lei de muros e portarias considerada inconstitucional. A primeira foi
aprovada em 2007.
A secretária
de Regularização disse que nos próximos dias estará reunida com os síndicos que
receberam autorização para manutenção dos condomínios fechados e com os órgãos
de fiscalização.
A Lei 4.893
foi sancionada pelo governador Agnelo em julho do ano passado. “Há muitos anos
os moradores lutam pela permanência dos residenciais fechados, isto é, pela
manutenção dos muros e portarias. Os condomínios têm sido sinônimo de mais
qualidade de vida e mais segurança”, explicou a secretária, lembrando, ainda,
que as autorizações expedidas também tiveram o objetivo de conter as expansões
das áreas ocupadas, principalmente conter novas grilagens de terras públicas.
“Os síndicos tinham que apresentar um projeto do parcelamento e nossa equipe ia
ao local fazer a verificação, elaborar relatório e fotografar”.
Fonte Jornal
dos Condomínios
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