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JUSTIÇA: HOMEM É CONDENADO A INDENIZAR VÍTIMA DE RACISMO


O réu terá que pagar R$ 6 mil na esfera cível, e R$ 10 mil na penal, além de prestar serviços comunitários

Um homem que ofendeu uma mulher negra no local de trabalho dela terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil. A decisão é do 1º Juizado Cível de Sobradinho. Ele tentou entrar com recurso, mas perdeu o prazo legal de dez dias após a sentença ser proferida.

A vítima conta que estava trabalhando quando o cliente, após esperar alguns minutos para ser atendido, passou a ter um comportamento impaciente e agressivo, gritando "esta preta ... está zombando de mim", "por isso que eu não gosto desta raça, destes pretos...".

O homem negou o fato, mas testemunhas e documentos, incluindo imagens da câmera de segurança, foram suficientes para o juizado chegar a uma decisão.

Pena

Ele também foi julgado na esfera penal. A 5ª Vara Criminal também o considerou culpado e o condenou a dois anos e oito meses de prisão em regime inicial aberto. A prisão foi convertida em penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade. Também foi fixada uma indenização de R$ 10 mil para a vítima. Ele recorreu da sentença, que aguarda revisão pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Fonte: Correioweb

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