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JUSTIÇA: Juizado Especial do Aeroporto orienta consumidores sobre extravio e danos em bagagem


Extravio e dano de bagagem estão entre as principais reclamações atualmente registradas por consumidores no Juizado Especial do TJDFT, que funciona no aeroporto de Brasília. Segundo os conciliadores do juizado, também tem aumentado o número de registros sobre furtos.

Para auxiliar o público, o Juizado orienta sobre algumas medidas preventivas que podem evitar aborrecimentos com bagagens:

a) identificar a bagagem para facilitar a visualização na sala de desembarque. Pode-se usar fitas coloridas, adesivos, etc.;
b) etiquetar a bagagem com nome, endereço e telefones para contato, a fim de facilitar a restituição em caso de extravio;
c) atentar-se para a capacidade da mala, que é indicada pelo fabricante, o que poderá amenizar danos;
d) listar os bens colocados na bagagem. Este inventário poderá ser utilizado em caso de pedido de indenização por extravio;
e) ficar atento ao peso da bagagem no embarque e desembarque, pois eventual indenização será paga por quilo;
f) procurar imediatamente a companhia aérea quando tiver problemas com a bagagem e, se for o caso, o juizado especial no aeroporto;
g) para quem ainda vai adquirir uma mala, o ideal é que ela contenha algum detalhe ou cor que a diferencie das bagagens comuns;

Confira também as normas da ANAC quanto às bagagens:

Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Bagagem danificada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.

Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Para mais informações, consulte o site da ANAC - www.anac.gov.br/faleanac ou a Central de atendimento: 0800 725 4445 ( 24 horas por dia, todos os dias da semana).

Autor:(AGQ) fonte TJDFT - foto google images

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