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Governador destaca papel da Câmara na criação do programa Nota Legal





















Mesa durante lançamento do Nota Legal - (Foto: Carlos Gandra/CLDF)


O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, lançou dia (30), no plenário da Câmara Legislativa, o programa Nota Legal, que busca incentivar a emissão de notas fiscais nos estabelecimentos do DF. Arruda destacou a importância da Câmara na criação do programa. "Gostaria de dizer à sociedade como estou grato ao trabalho da Câmara Legislativa. A idéia da Nota Legal nasceu antes mesmo da minha posse, quando deputados distritais me procuraram apresentando essa idéia, inspirada num projeto do Estado de São Paulo", afirmou.
O presidente da Câmara, deputado Leonardo Prudente (DEM), enalteceu a parceria entre os Poderes Legislativo e Executivo na construção do projeto. "Essa harmonia permitiu que o programa saísse do papel. A Câmara Legislativa deu a sua contribuição para reduzir a carga tributária. Esse projeto foi apresentado em 2007 e de lá pra cá vem sendo aperfeiçoado pelos parlamentares e pelo Executivo. Louvamos o gesto do governador, que lança o programa aqui na Câmara, onde o projeto nasceu", destacou Prudente.
Para a deputada Eurides Brito (PMDB) o programa é, antes de tudo, uma política de educação fiscal. "Façamos deste lançamento o início de um processo educativo da população. As pessoas às vezes têm vergonha de pedir a nota fiscal, quando isso é um direito do consumidor e um dever do comerciante", conclamou.
Como Funciona - O programa Nota Legal visa conceder créditos de até 30% nos valores pagos a título de ISS ou ICMS na compra de mercadorias ou contratação de serviços de empresas do Distrito Federal, que poderão ser utilizados para abatimento dos valores do IPTU e do IPVA do contribuinte. Para ter direito ao crédito basta que o consumidor peça a nota fiscal no estabelecimento e informe o seu número de CPF, que será cadastrado pela empresa no site da Secretaria da Fazenda.
De acordo com a Lei 4.158/08, que cria o programa, o contribuinte pode utilizar os créditos obtidos em seu favor ou transferi-los para terceiros. A lei também prevê multa de R$ 50,00 ao estabelecimento que não efetuar o cadastro solicitado pelo consumidor. De acordo com o governador, a partir de janeiro de 2010 todos os estabelecimentos que se enquadram nos parâmetros da lei deverão estar totalmente adaptados ao programa.
Éder Carvalho Wen - Coordenadoria de Comunicação Social

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